Evolução da legislação

AutorGabriel Karpat
Ocupação do AutorAdvogado militante na área cível há mais de 15 anos e especialista em direito imobiliário e questões condominiais. É Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP
Páginas18-19
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Evolução da legislação
Os condomínios estão sujeitos às leis de direito público, e às regras
particulares de direito privado
» Direito privados e refere ao conjunto de normas jurídicas de na-
tureza privada, especificamente toda norma jurídica que discipli-
na a relação entre os particulares
» No direito privado, uma parte só pode impor comportamentos
a outra se houver um fundamento contratual (BILATERALMEN-
TE, portanto), como aprovação do regimento interno de um
condomínio, a convenção nos artigos não obrigatórios.
» A autoridade estatal se manifesta no poder de exigir, UNILATE-
RALMENTE, dos particulares, comportamentos. O Estado pode
impor normas jurídicas aos particulares, como as leis e os regu-
lamentos; pode impor multas em caso de infrações de trânsito
ou de outros gêneros; pode proibir determinados atos. Essa au-
toridade deriva da Constituição, que transfere poder público ao
ente estatal e delimita seu exercício. Essa imposição é unilateral,
pois independe da concordância do particular.Direito público,
as normas jurídicas que compõem esse ramo estão sujeitas ao
princípio da autoridade pública; é o caso do Código Civil, CLT,
legislação tributária aplicada aos condomínios.
Cronograma das leis
Conhecer nosso passado é fundamental para que possamos enten-
der nosso presente. A história nos guia de certo modo, até assustador.

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