Associações ou Condomínios

AutorGabriel Karpat
Ocupação do AutorAdvogado militante na área cível há mais de 15 anos e especialista em direito imobiliário e questões condominiais. É Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP
Páginas58-62
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Associações ou Condomínios
Ainda existem muitas dúvidas com relação a administração dos
chamados “condomínios horizontais”, que não se configuram como
condomínios, mas como associações.
Inicialmente, entende-se por associação um grupo de pessoas que
se unem, sem fins econômicos, com um objetivo específico ou interesses
em comum. No universo dos condomínios, entretanto, esse entendi-
mento não é exatamente o que prevalece.
O contato com essas associações se intensificou no início dos anos
1980, quando proliferam os grandes empreendimentos organizados como
loteamentos. Eram amplas áreas com vias e praças, onde terrenos indivi-
duais denominados “lotes” eram vendidos separadamente e que, por ra-
zões comerciais, foram erroneamente denominados “condomínios fecha-
dos”. Dentro de cada lote eram construídas as casas dos adquirentes.
A regulamentação dos loteamentos passa por uma complexa legisla-
ção federal. Ressalva feita aos loteamentos efetivamente fechados, trans-
formados regularmente em condomínios, em geral, os loteamentos por
onde passam vias públicas e áreas verdes, de propriedade dos municípios,
não são considerados devidamente regulados, pois a legislação não aten-
de essa forma de convivência comunitária. Com a finalidade similar a dos
condomínios para atender os serviços de segurança e de preservação das
áreas do empreendimento, optou-se por criar as associações.
Na inexistência de condomínio de direito, passou-se a reconhecer
tais associações como condomínio de fato, com legitimidade até mes-
mo de cobrar a taxa de contribuição na divisão das despesas gerais do
empreendimento. Essas despesas são aprovadas em assembleias gerais

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