Flats

AutorGabriel Karpat
Ocupação do AutorAdvogado militante na área cível há mais de 15 anos e especialista em direito imobiliário e questões condominiais. É Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP
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Flats
A deficiência dos serviços domiciliares e a dificuldade de se en-
contrar mão de obra adequada fizeram surgir nos grandes centros os
flats, os apart-hotéis, também, denominados Residence Service. O objetivo
destes é exatamente suprir essa lacuna, com uma crescente procura por
parte de executivos, empresas em que a rotatividade é muito grande e
famílias que preferem transferir ao condomínio as preocupações com
a mão de obra, para suprir os serviços anteriormente só encontrados
em hotéis a partir de três estrelas. Com diárias caríssimas; os investido-
res são atraídos pela alta rentabilidade do valor locatício, organizados
em pool (a taxa de ocupação média atinge a 85%, durante todo o ano).
Os flats atendem, basicamente, a dois itens:
a) Serviços
Os serviços determinados pelos padrões estabelecidos são to-
mados pelos condôminos que o usufruem e, consequentemente,
pagam pelos mesmos.
b)
Pool
de locações
Pagos e rateados pelos apartamentos que compõem o sistema em
pool de locações. Do pool participam os apartamentos que divi-
dem as despesas e as receitas geradas pelas locações temporárias
e constantemente atualizadas e gerenciadas pelo condomínio.
1. Considerações – É oportuno mencionar que esses empreendi-
mentos já surgem como tais, sendo, portando, objeto de im-
plantação antes de sua locação, e muito raramente se realizam
locações anuais, que fogem às características de um retorno rá-
pido do investimento e, constantemente atualizadas, uma vez
que a permanência não costuma ser superior a 90 dias.

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