Impostos dos condomínios

AutorGabriel Karpat
Ocupação do AutorAdvogado militante na área cível há mais de 15 anos e especialista em direito imobiliário e questões condominiais. É Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP
Páginas137-143
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Impostos dos condomínios
Atualmente as obrigações tributárias de responsabilidade dos con-
domínios não são apenas voltadas para a folha de pagamentos de seus
empregados, mas também na obrigação de reter os valores relativos aos
prestadores de serviços, ficando sob sua responsabilidade o cálculo dos
impostos a serem retidos e efetuar os devidos repasses aos diferentes
órgãos governamentais.
É de sua responsabilidade, como sujeito passivo da obrigação tributá-
ria, além reter os valores na fonte, efetuar os repasses aos cofres públicos,
sob pena, caso não repasse as retenções, de o condomínio ser responsa-
bilizado pelo delito de apropriação indébita (art. 168 A Código Penal).
Retenção do INSS
(Instituto Nacional da Seguridade Social)
A DO SÍNDICO
É obrigatório o recolhimento como contribuinte individual, em to-
dos os casos de:
a) isenção
b) pró-labore
c) ajuda de custo
Quanto: O condomínio deve recolher 20% (vinte por cento) sobre
o valor da taxa que o síndico for isento ou o valor que recebe. Deve-se
adicionalmente reter do síndico 11% (onze por cento) da isenção ou
dos valores recebido, e igualmente recolher.

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