Normatização do uso das áreas comuns

AutorGabriel Karpat
Ocupação do AutorAdvogado militante na área cível há mais de 15 anos e especialista em direito imobiliário e questões condominiais. É Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP
Páginas148-149
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Normatização do uso
das áreas comuns
O uso compartilhado das áreas de um condomínio acaba gerando
certo estresse e algumas confusões entre os moradores pois num condo-
mínio, cada pessoa/família é dona de sua unidade, sendo coproprietárias
das áreas comuns, tais como:
» Piscinas
» Churrasqueiras
» Espaço gourmet
» Salão de festas
» Salão de jogos
» Quadra
» Sala de ginástica
» Garagem
As regras específicas para a utilização desses espaços, que ordenam
e organizam essa questão, devem constar na Convenção e no Regula-
mento Interno de cada condomínio, regendo as obrigações, os deveres
dos condôminos na utilização desses ambientes.
Algumas dessas normas são feitas em respeito a determinada legis-
lação (seja ela federal, estadual ou municipal) que regula o lugar ou a
prática específica do espaço comum em questão.
O uso de algumas áreas comuns (como salão de festas, sala de jogos,
churrasqueira e espaço gourmet, por exemplo) é importante que seja feito
mediante reserva prévia do condômino. Ele faz a reserva para o dia e ho-
rário desejados, assinando estar ciente das normas do condomínio.

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