Bens de ausentes (Arts. 744 e ss.do NCPC)

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas1112-1114

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........... - ...

.................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do RG n. ................... e inscrito no CPF sob o n. ..................., residente e domiciliado ....... (endereço completo), por seu procurador abaixo firmado, conforme instrumento de mandato incluso, com escritório profissional ....... (endereço completo), onde recebe as comunicações de estilo, vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fundamento nos arts. 744 e ss. do Novo Código de Processo Civil e arts. 22 e ss. do Código Civil, apresentar

OS BENS DOS AUSENTES, abaixo descritos, expondo e requerendo a Vossa Excelência o seguinte:

DOS FATOS

O requerente possui uma empresa de ....................., e, tendo em vista a necessidade de um vigia noturno, foi contratado para tal função o Sr. ........................., (nacionalidade, estado civil, profissão), inscrito no CPF sob o n. ................ e portador do RG n. ................, tendo-se cedido para sua moradia um dos quartos da "casinha" construída no pátio da empresa.

No mês de ............ p.p., o referido funcionário saiu para visitar uns parentes, no Estado do ..............., e passados mais de 90 (noventa) dias ainda não retornou. No quarto por ele ocupado deixou alguns objetos de valor e joias, e, inexistindo parentes ou amigos que possam administrá-los, outra medida não há senão a presente, para que sejam os mesmos arrecadados e nomeado curador, bem como publicados editais, a fim de que o Requerente venha se apossar dos seus bens.

DO DIREITO

O direito do requerente encontra total amparo na legislação pátria e na jurisprudência dominante dos nossos tribunais:

Do Novo Código de Processo Civil:

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Art. 744. Declarada a ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhes-á curador na forma estabelecida na Seção VI, observando-se o disposto em lei.

Do Código Civil:

Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

Da jurisprudência:

No tocante à função de curador à lide, há quem tenha procurado descobrir diferença, de natureza substancial, entre essa função e a de curador, de ausente nomeado em virtude do disposto no...

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