Suprimento e aprovação de estatutos de fundações (arts. 764 e ss. do NCPC)

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas1134-1137

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........... - ...

....................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do RG n. ................... e inscrito no CPF sob o n. ..............., residente e domiciliado ....... (endereço completo), e ..................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do RG n. ..................... e inscrito no CPF sob o n. ..................., residente e domiciliado ....... (endereço completo), vêm respeitosamente - por seu procurador abaixo firmado, conforme instrumento de mandato incluso, com escritório profissional ....... (endereço completo), onde recebe as comunicações de estilo - à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 764 e ss. do Novo Código de Processo Civil, e arts. 62 e ss. do Código Civil, ajuizar o presente pedido de

SUPRIMENTO e APROVAÇÃO DE ESTATUTOS PARA INSTITUIR/CRIAR FUNDAÇÃO, pelo que expõem e requerem o seguinte:

DOS FATOS

Os requerentes acima qualificados, mediante escritura pública de doação (doc. ...), fizeram doação dos seguintes bens imóveis: ...... (descrever os bens imóveis, com as características e confrontações e os números das matrículas do registro de imóveis a que estão matriculados).

Tais bens foram doados com o objetivo de instituir uma fundação, a qual se dedicará a: ..... (descrever o objetivo da instituição).

Os bens acima caracterizados e doados constituem o patrimônio da fundação, e, considere-se, os requerentes são as pessoas incumbidas dos trabalhos de constituição da fundação, já lhe tendo, inclusive, elaborado os estatutos. Além disso, estes já foram submetidos a apreciação do Ministério Público, o qual negou o pedido previamente.

Assim, não resta outra alternativa, senão pleitear a tutela jurisdicional do direito em questão, o qual encontra amparo na melhor legislação, conforme discriminação abaixo.

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DO DIREITO

O direito dos requerentes encontra total amparo na legislação pátria, na melhor doutrina e na jurisprudência dominante dos nossos tribunais:

Do Código Civil:

Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

Do Novo Código de Processo Civil:

Art. 764. O juiz decidirá sobre a aprovação...

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