Pedidos e seu processamento (Art. 725 do NCPC)

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas1038-1063

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL (OU DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE) DA COMARCA DE ................... - ...

..........................., brasileiro, menor púbere, estudante, residente e domiciliado ....... (endereço completo), por seu procurador abaixo firmado, conforme instrumento de mandato incluso, com escritório profissional ....... (endereço), onde recebe as comunicações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 725, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, c/c o art. 5º, inciso I, do Código Civil brasileiro, propor a presente

AÇÃO DE SUPRIMENTO DE IDADE/ EMANCIPAÇÃO, dizendo e requerendo para tanto o seguinte:

DOS FATOS

O requerente nasceu nesta cidade, no dia .../.../....., conforme se verifica da certidão de nascimento inclusa, já tendo completado, portanto, dezesseis (16) anos de idade.

Mediante os documentos ora juntados e da inquirição das testemunhas, o requerente provará que tem plena capacidade para reger sua pessoa e administrar os bens que compõem o acervo de seu patrimônio, razão pela qual busca judicialmente o suplemento de idade.

Por ser órfão de pai e mãe, o requerente encontra-se sob a tutela do tio, .............................., (nacionalidade, estado civil, profissão), residente e domiciliado ...... (endereço completo).

DO DIREITO

O direito do requerente encontra total amparo na legislação pátria e na jurisprudência dominante dos nossos tribunais, verbis:

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Do Novo Código de Processo Civil:

Art. 725. Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de:

I - emancipação;

Do Código Civil:

Art. 5º A menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, median-te instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos.

Da Jurisprudência:

Preconiza o § 4º do art. 1.046 do NCPC que as remissões a disposição do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se ás que lhes são correspondentes neste Código.

ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO - CULPA: CONFIGURADA A CULPA EXCLUSIVA DO MOTORISTA DO CAMINHÃO POR TRAFEGAR DE MODO INCOMPATÍVEL COM AS CONDIÇÕES DO VEÍCULO E DE TRÁFEGO - PENSIONAMENTO: ADEQUADO VALOR DO PENSIONAMENTO DETERMINADO.

O pensionamento deve cessar quando os filhos atingirem capacidade civil plena, com a maioridade e a emancipação, respectivamente no caso, o que poderá se estender até a data em que completarem 25 anos de idade, enquanto estiverem em curso de instrução regular. Danos morais: montante da indenização por danos morais, 300 salários mínimos, para a viúva e os dois filhos da vítima, mostra-se razoável. Apelação provida, em parte. (6 fls.)

(Apelação Cível n. 70002611606, 11ª Câmara Cível do TJRS, Bento Gonçalves, Rel. Des. Bayard Ney de Freitas Barcellos, j. 10.10.2001)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO SOB O RITO DE ARROLAMENTO - HERDEIROS EMANCIPADOS - ADMISSIBILIDADE.

I - Constituindo a emancipação na aquisição da capacidade civil antes da idade legal (§ 1º, incisos I a V, do art. 9º do Código Civil), é admissível que se proceda o inventário sob o rito de arrolamento (arts. 1.031 e ss. do CPC), havendo herdeiros emancipados, visto que habilitados para

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os atos civis como se tivessem atingido a maioridade, será válida, portanto, a partilha amigável nos termos do art. 1.773 do Código Civil. Agravo conhecido e provido.

(Agravo de Instrumento n. 19440-4/180, 1ª Câmara Cível do TJGO, Piranhas, Rel. Des. Matias Washington de Oliveira Negry, j. 20.06.2000, publ. DJ 22.08.2000, p. 5)

PREVIDENCIÁRIO - EMANCIPAÇÃO - PENSÃO.

Com a emancipação, a filha perde a qualidade de dependente, extinto o pátrio poder, nos termos do art. 392, inciso II, do Código Civil, pelo que não tem direito a concorrer à pensão previdenciária referente ao falecimento da mãe, ocorrido posteriormente ao ato emancipatório. (Apelação Cível n. 5131699/DF (119897), 4ª Turma Cível do TJDFT, Rel. Des. Mário Machado, j. 11.10.1999, publ. DJU 24.11.1999, p. 31)

DOS PEDIDOS

EM FACE DO EXPOSTO, requer a citação de seu tutor acima nomeado e qualificado, bem como do representante do Ministério Público (art. 721/NCPC) para, em dia e hora a serem designados por Vossa Excelência, virem a juízo a fim participar da audiência de justificação, quando serão ouvidas as testemunhas a seguir arroladas, para no final ser declarada, por sentença, a sua emancipação.

ROL DE TESTEMUNHAS:

  1. ..................................;

  2. ..................................;

  3. .................................. .

Dá-se, à presente, o valor de R$ ........ , .. (......................) para efeitos fiscais.

Nestes termos,

P. Deferimento.

(Local e data)

..........................

Advogado

OAB/... - n. .........

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NOTA: O procedimento da emancipação, da sub-rogação, alienação, arrendamento ou oneração de bens dotais, de menores, de órfãos e de interditos; alienação, locação e administração da coisa comum; alienação de quinhão em coisa comum e extinção de usufruto e de fideicomisso são procedimentos que terão início por provocação do interessado ou do Ministério Público, cabendo-lhes formular o pedido em requerimento dirigido ao juiz, devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

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1.2. Sub-rogação (Art. 725, inciso II, do NCPC)

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........... - ...

..................., brasileira, solteira, professora, portadora do RG n. ................. e inscrita no CPF sob o n. ................, residente e domiciliada ....... (endereço completo), por seu procurador abaixo firmado, conforme instrumento de mandato incluso, com escritório profissional ...... (endereço completo), onde recebe as comunicações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 725, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE SUB-ROGAÇÃO POR PERMUTA, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

A requerente houve, no inventário dos bens deixados pelo falecimento de ........................, que se processou neste r. juízo e cartório, autos de n. ..............., o imóvel situado ....... (endereço completo), conforme se verifica da escritura pública anexa (doc. n. ....), gravado com a cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, conforme documento acostado.

Contudo, além das péssimas condições em que se encontram as paredes e o teto interno do imóvel, que estão prestes a ruir - apresentando, inclusive, risco de vida -, encontrando-se o mesmo alugado a uma família de parcos ganhos e poucas posses, por quantia tão ínfima que não cobre sequer o IPTU (doc. n. ....).

Desse modo, e tendo a requerente outro imóvel, na Rua .... (endereço completo), inclusive maior que o mencionado, conforme faz prova a escritura pública anexa, pretende liberar este e transferir para aquele o gravame da inalienabilidade e impenhorabilidade, valendo ratificar que este é de tamanho superior ao imóvel em questão.

DO DIREITO

O direito do requerente encontra total amparo na legislação pátria e na jurisprudência dominante dos nossos tribunais pátrios, verbis:

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Do Novo Código de Processo Civil:

Art. 725. Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de:

I - omissis;

II - sub-rogação.

Do Código Civil:

Art. 5º. A menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos.

Da Jurisprudência:

Preconiza o § 4º do art. 1.046 do NCPC que as remissões a disposição do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se ás que lhes são correspondentes neste Código.

APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - RESPONSABILI-DADE CIVIL - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - SUBROGAÇÃO DA SEGURADORA NOS DIREITOS DO CREDOR DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Ao fornecer um local presumivelmente seguro para o estacionamento em atendimento a seus interesses empresariais, obriga-se a empresa ao ressarcimento dos prejuízos causados aos veículos ali estacionados, decorrentes de furto ou dano, justamente por ser ela a maior favorecida com o consumo proporcionado pelos seus clientes. O Boletim de Ocorrência, quando não infirmado por prova robusta em contrário, goza de presunção juris tantum. Constatada a culpa in vigilando do apelante, fica a empresa apelada sub-rogada nos direitos do segurado de receber do causador do dano o valor reembolsado com a indenização. Se a causa se mostra sem grande complexidade, correu no domicílio do advogado de quem não foi exigida atividade intensa, e ainda, sendo substancial o valor da condenação, o percentual arbitrado, embora mínimo, atende os requisitos do artigo retrocitado. Recursos conhecidos e improvidos.

(Apelação Cível n. 50774-3/188, 2ª Câmara Cível do TJGO, Goiânia, Rel. Dr. Geraldo Salvador de Moura, j. 08.08.2000, publ. DJ 12.09.2000, p. 13)

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DIREITO CIVIL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE DOMÍNIO - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) - CESSÃO DE DIREITOS e OBRIGAÇÕES DO FINANCIADO - AFASTADAS PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR e JULGAMENTO "EXTRA PETITA" - COMUNICAÇÃO DA CESSÃO POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR) - ANUÊNCIA TÁCITA DO AGENTE FINANCEIRO PELA CIÊNCIA DA CESSÃO e CONTINUIDADE NA...

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