Herança jacente (Arts. 738 e ss.do NCPC)

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas1107-1111

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........... - ...

......................, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do RG n. ................... e inscrito no CPF sob o n. ................, residente e domiciliado ........ (endereço completo), por seu procurador abaixo firmado, conforme instrumento de mandato incluso, com escritório profissional ........ (endereço completo), onde recebe as comunicações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 738 e ss. do Novo Código de Processo Civil e arts. 1.819 e ss. do Código Civil, apresentar os bens abaixo descritos por HERANÇA JACENTE, expondo e requerendo a Vossa Excelência o seguinte:

DOS FATOS

O requerente possui uma fazenda na localidade denominada ".................", no município de ....................... - ..., onde mantém funcionários para a labuta diária dos afazeres do campo e da agricultura que ali cultiva.

No dia ... (...............) do mês passado, faleceu em sua fazenda o empregado ........................., (nacionalidade, estado civil, profissão), que ali residia numa das casas cedidas pela fazenda. (Certidão de óbito anexa)

Por ocasião da limpeza da referida casa, verificou-se que o falecido deixou várias joias e objetos de valor.

Como tinha vindo de outro Estado, e pouco comentava sobre a própria família, não se sabe se deixou herdeiros ou não.

Desse modo, por ser desconhecida a existência de herdeiros, os bens se encontram guardados na casa principal da fazenda.

DO DIREITO

O direito do requerente encontra total amparo na legislação pátria e na jurisprudência dominante dos nossos tribunais, como se vê:

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Do Novo Código de Processo Civil:

Art. 738. Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.

Art. 739. A herança jacente ficará sob a guarda, a conservação e a administração de um curador até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado ou até a declaração de vacância.

§ 1º Incumbe ao curador:

I - representar a herança em juízo ou fora dele, com intervenção do Ministério Público;

II - ter em boa guarda e conservação os bens arrecadados e promover a arrecadação de outros porventura existentes;

III - executar as medidas conservatórias dos direitos da herança;

IV - apresentar mensalmente ao juiz balancete da receita e da despesa; V - prestar contas ao final de sua gestão.

§ 2º Aplica-se ao curador o disposto nos arts. 159 a 161.

Do Código Civil:

Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de...

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