Sucessão provisória (§§ 1º e 2º do art. 745 do NCPC)

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas1115-1117

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........... - ...

......................, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG n. .................. e inscrito no CPF sob o n. ................., residente e domiciliado ....... (endereço completo), por seu procurador abaixo firmado, conforme instrumento de mandato incluso, com escritório profissional ....... (endereço completo), onde recebe as comunicações de estilo, vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fundamento nos §§ 1º e 2º do art. 745 do NCPC, e arts. 26 e ss. do Código Civil, ajuizar o presente pedido de SUCESSÃO PROVISÓRIA, expondo e requerendo a Vossa Excelência o seguinte:

DOS FATOS

O requerente é pai de .........................., (nacionalidade, estado civil), pescador amador, inscrito no CPF sob o n. ................... e portador do RG n. ................., conforme se comprova pela certidão de nascimento inclusa.

Na manhã do dia ... de ............ do ano de ....., o seu filho saiu para uma aventura de pesca, num barco ...................., na costa catarinense, juntamente com 2 (dois) amigos, .............................. e ......................, quando o barco em que estavam naufragou e o filho do requerente desapareceu, conforme se certifica do Boletim de Ocorrência n. ............, anexo, bem como das notícias veiculadas pela imprensa regional.

Diante de tão triste fato, tendo em vista que o mesmo era solteiro e não possuía filhos, conforme certidão anexa, o Requerente se tornou o único interessado no presente pedido. Assim, passados 3 (três) anos, vem, na qualidade de representante do desaparecido, requerer seja declarada sua ausência e que se abra provisoriamente a sucessão, conforme estabelece a lei.

DO DIREITO

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O direito do requerente encontra total amparo na legislação pátria, na doutrina e na jurisprudência dominante dos nossos tribunais, como se pode ver:

Do Novo Código de Processo Civil:

Art. 745

§ 2º.O interessado, ao requerer a abertura da sucessão provisória, pedirá a citação pessoal dos herdeiros presentes e do curador e, por editais, a dos ausentes para requererem habilitação, na forma dos arts. 689 a 692.

Do Código Civil:

Art. 26. Decorrido 1 (um) ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando 3 (três) anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

Da Jurisprudência:

CIVIL - PROCESSUAL -...

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