Tutela (Arts. 759 e ss. do NCPC)

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas1130-1133

Page 1130

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........... - ...

....................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do RG n. ................... e inscrito no CPF sob o n. ..................., residente e domiciliado ....... (endereço completo), por seu procurador abaixo firmado, conforme instrumento de mandato incluso, com escritório profissional ...... (endereço completo), onde recebe as comunicações de estilo, vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fundamento nos arts. 759 e ss. do Novo Código de Processo Civil, e arts. 1.728 e ss. do Código Civil, ajuizar o presente pedido de TUTELA, do menor ........................., pelos seguintes fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

O Requerente é tio do menor .............................., deixado em sua companhia pela sua irmã ........................, (nacionalidade, estado civil, profissão), a qual convivia com .............................., (nacionalidade, estado civil, profissão), o qual se acidentou no mês de ............., (local do acidente), vindo a falecer no dia .../.../....., conforme se verifica do atestado de óbito em anexo.

Após o falecimento deste, a irmã do requerente se "perdeu" e passa as noites em claro em festas e boates. No último mês, resolveu viajar pelo mundo com um cidadão que conheceu na noite, e há mais de 3 (três) meses não dá notícias.

Assim, não se sabe se a mesma irá retornar ou não. O menor está indo à escola e mora com o requerente, levando uma vida normal, com todos os direitos e assistência que uma criança deseja e necessita, inclusive carinho e amor.

Repita-se, sua mãe se encontra em lugar incerto e não sabido, além de não ligar a mínima para o filho, não telefonando sequer para saber notícias.

Page 1131

DO DIREITO

O direito do Requerente encontra total amparo na legislação pátria, na doutrina e na jurisprudência dominante dos nossos tribunais. Vejamos:

Do Código Civil:

Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes; II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:

I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;

II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT