Carta de Roma ? julho de 2017

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Neste momento histórico do Brasil, a presente manifestação não poderia deixar de ser feita com o objetivo de sintetizar o aprendizado destas duas semanas de estudo (3 a 14 de julho de 2017), e apresentar as reflexões, preocupações e conclusões do grupo que participou do Curso de Alta Formação sobre a regulamentação dos contratos de trabalho e do processo na Itália e sua raiz no Direito Romano do ordenamento europeu, no mês de julho de 2017.

Durante duas semanas, transitamos por um universo rico e complexo a partir da apresentação do Estatuto do Trabalhador de 1970, desde o histórico processo legislativo, que superou qualquer indício do período fascista, e com a clara formulação protetiva inerente à origem do Direito do Trabalho e todo o arcabouço legal e social construído, com suas implicações na administração da Justiça, na aplicação do Direito, na autonomia sindical, chegando até às minúcias dos trâmites das demandas individuais e coletivas.

Foram apresentadas as raízes do Direito do Trabalho italiano, com a forte tutela ao trabalhador concretizada na Lei n. 300/1970 (Estatuto do Trabalhador) e a previsão da estabilidade contratual que prevaleceu até recentemente.

Conhecemos a história do Direito Sindical e as diferentes formas de negociação coletiva centradas no direito à informação e à consulta entre as partes sociais, com a construção dos contratos coletivos, fortalecedores das entidades sindicais. Sistema plural que se sustenta sobre a ideia da maior representatividade, amplo respeito à vontade contratual, mínima interferência do Poder Judiciário porque o sistema funciona bem.

Entendemos o sistema de deflagração de greves e como os conflitos coletivos são tratados, principalmente nos casos de serviços públicos essenciais, com a oportunidade de vivenciarmos uma greve de transporte público neste período. Aprendemos, na prática, sobre o pré-aviso mínimo de 10 dias da suspensão dos serviços e, também, acerca dos exatos horários de início e término da paralisação de um dia, que não deixou de causar bastante transtorno aos usuários.

Percebemos a necessidade de adoção de políticas públicas para a busca de empregos e de melhores investimentos para que os jovens consigam acessar o mercado de trabalho, com ferramentas de formação de experiência (escola/trabalho) e qualificação (cursos profissionalizantes). Além disso, entendemos como é relevante o papel do Estado para eficiência deste sistema, que conta também com benefícios...

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