Comercialização de energia elétrica no sistema interligado nacional (SIN)
Autor | Antonio Ganim |
Páginas | 241-296 |
COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO
SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL (SIN)
A comercialização de energia elétrica no Sistema )nterligado Nacional
S)N ocorre entre as concessionárias e autorizadas de geração de energia
elétrica agentes comercializadores e as concessionárias e permissioná
rias de serviço p’blico de distribuição de energia elétrica consumidores
livres e especiais que compõem o Sistema )nterligado Nacional S)N
cuja interligação ocorre por meio das linhas de transmissão de alta ten
são que atualmente abrange as regiões Sul Sudeste CentroOeste Nor
deste e parte da região Norte do Brasil Assim uma vez que um agente
de mercado distribuidor gerador comercializador consumidor livre ou
especial se torne membro do S)N poderá negociar a energia elétrica com
qualquer outro agente nos termos da legislação vigente independente
mente das restrições ísicas de geração e transmissão
O Sistema )nterligado Nacional S)N é atualmente dividido em qua
tro submercados Sul SudesteCentroOeste Nordeste e Norte Cada um
deles concentra regiões do país onde a energia circula livremente A linha
que divide cada submercado é determinada por limites de intercâmbio
presentes no sistema de transmissão ou seja restrições elétricas no luxo
de energia entre as diversas regiões do país
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242 SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO – Aspectos Regulamentares, Tributários e Contábeis
A estrutura brasileira de transmissão de energia possui linhas com
tensão de kV a kV Excepcionalmente em algumas situações te
mos linhas de kV Os agentes de transmissão não participam da co
mercialização de energia simplesmente disponibilizam suas instalações
para que essas operações de comercialização de energia elétrica possam
se concretizar
O novo modelo de comercialização de energia elétrica estabelecido
pela Medida Provisória n convertida na Lei n
e regulamentado pelo Decreto n e alterações posteriores
teve como diretriz a segurança no suprimento de energia elétrica e a mo
dicidade tarifária buscando também de certa forma a estabilidade re
gulatória e a continuidade da universalização do atendimento a todos os
consumidores brasileiros
A comercialização ocorre em dois ambientes o Ambiente de Con
tratação Regulada ACR segmento do mercado no qual se realizam as
operações de compra e venda de energia elétrica com a participação dos
agentes geradores vendedores e a obrigatória participação dos agen
tes concessionários permissionários e autorizados de serviço p’blico
de distribuição de energia elétrica do Sistema )nterligado Nacional S)N
compradores que têm a obrigação de garantir o atendimento de
de seu mercado consumidor mediante contratação regulada por meio de
licitação e o Ambiente de Contratação Livre ACL segmento do mercado
no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica
objeto de contratos bilaterais livremente negociados conforme regras
e procedimentos de comercialização especíicos no qual também conta
com a participação dos agentes geradores e dos demais agentes comer
cializadores importadores e consumidores livres
)mportante ressaltar que na comercialização de energia elétrica nes
ses dois ambientes de contratação a necessidade de o agente vendedor
apresentar lastro para a venda de energia e potência de forma a garan
tir de seus contratos foi estabelecida pelo art do Decreto n
Já o agente comprador sendo uma concessionária de distri
buição de energia elétrica deverá garantir o atendimento a do seu
mercado de energia A seguir descrevemos o citado dispositivo legal
Art Na comercialização de energia elétrica de que trata este Decreto
deverão ser obedecidas dentre outras as seguintes condições
i Os agentes vendedores deverão apresentar lastro para a venda de
energia e potência para garantir cem por cento de seus contratos a partir
da data de publicação deste Decreto
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Comercialização de Energia Elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN)
ii Os agentes de distribuição deverão garantir a partir de de janeiro de
o atendimento a cem por cento de seus mercados de energia e potên
cia por intermédio de contratos registrados na Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica CCEE e quando for o caso aprovados homologados ou
registrados pela ANEEL e
iii Os consumidores não supridos integralmente em condições reguladas
pelos agentes de distribuição e agentes vendedores deverão a partir de
de janeiro de garantir o atendimento a cem por cento de suas cargas
em termos de energia e potência por intermédio de geração própria ou de
contratos registrados na CCEE e quando for o caso aprovados homologa
dos ou registrados na ANEEL
Já o do art do Decreto n estabeleceu que o las
tro para a venda de que trata o inciso ) deverá ser constituído pela ga
rantia ísica proporcionada por empreendimento de geração próprio ou
de terceiros neste caso mediante contratos de compra de energia ou de
potência a serem registrados na CCEE
Conforme estabelecido no do art do Decreto n
icou a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL a expedição
Da Convenção de Comercialização
Das regras de comercialização e
Dos procedimentos de comercialização
Esse arcabouço legal tem por objetivo estabelecer as normas de ope
racionalização da comercialização de energia elétrica entre concessioná
rios permissionários e autorizados de serviços e instalações de energia
elétrica no ACR e no ACL
Em cumprimento ao disposto a ANEEL instituiu a Convenção de
Comercialização de Energia Elétrica por meio da Resolução Normativa
n de que após alterações passou a estabelecer nova
forma para o processo de apuração e liquidação inanceira das cessões
provenientes do Mecanismo de Sobras e Deicit MCSD
Por ’ltimo para ins de comercialização de energia elétrica no ACR
icou estabelecido como anobase A o ano de previsão para o início do
suprimento da energia elétrica adquirida pelos agentes de distribuição
A garantia ísica para os empreendimentos que celebrarem os CCEARs decorrentes do
Leilão A foi estabelecida pela Portaria MME n de
Alterada pelas Resoluções Normativas n de e n de
Vide Convênio )CMS n de
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