Comunicado CG nº 806/2014

AutorFábio Piccini
Páginas337-338
COMUNICADO CG Nº 806/2014
(Processo 2014/87851 – SPI 3)
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo COMUNICA aos responsáveis pelos Setores de Proto-
colo e aos senhores Advogados que, conforme previsto no
Cap. VI, Seção I, das Normas Gerais da Corregedoria Geral
da Justiça, não podem ser recebidas pelo Protocolo
Integrado as seguintes petições:
I - Documentação de identificação e de comprovação
da capacitação de peritos e outros auxiliares da justiça não
servidores da Justiça Estadual;
II - Arrolamento de testemunhas;
III - Requerimento de depoimento pessoal da parte;
IV - Apresentação de defesa prévia com rol de teste-
munhas, em se tratando de réu preso;
V - Substituição de testemunhas;
VI - Esclarecimento de novos endereços de testemunhas;
VII - Requerimento de adiamento de audiências, em
processos de natureza civil e em processos de natureza
criminal com réu preso;
VIII - Requerimento de esclarecimentos do perito e
assistente técnico;

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