Resolução CSJT nº 94/2012

AutorFábio Piccini
Páginas421-444
RESOLUÇÃO CSJT Nº 94/2012
(Republicada em cumprimento ao disposto no art. 6º da
Resolução CSJT nº 128, de 30 de agosto de 2013)
Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da
Justiça do Trabalho - PJe-JT como sistema de processamento
de informações e prática de atos processuais e estabelece
os parâmetros para sua implementação e funcionamento.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em
sessão ordinária realizada em 23 de março de 2012, sob a
presidência do Ex.mo Ministro Conselheiro João Oreste
Dalazen, presentes os Ex.mos Ministros Conselheiros Maria
Cristina Irigoyen Peduzzi, Antonio José de Barros Levenhagen,
Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira e Lelio Bentes
Corrêa, os Exmos. Desembargadores Conselheiros Márcio
Vasques Thibau de Almeida, José Maria Quadros de Alencar,
Cláudia Cardoso de Souza, Maria Helena Mallmann e André
Genn de Assunção Barros, o Ex.mo Procurador-Geral do
Trabalho, Dr. Luís Antônio Camargo de Melo, e o Ex.mo
Presidente da ANAMATRA, Juiz Renato Henry SantAnna,
Considerando as diretrizes contidas na Lei nº 11.419,
de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a in-
formatização do processo judicial, especialmente o disposto
no art. 18, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário a
regulamentarem-na;
MANUAL PRÁTICO DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
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Considerando os benefícios advindos da substituição da
tramitação de autos em meio impresso pelo meio eletrônico,
como instrumento de celeridade e qualidade da prestação
jurisdicional;
Considerando a necessidade de racionalização da utili-
zação dos recursos orçamentários pelos Tribunais Regionais
do Trabalho;
Considerando a necessidade de regulamentar a im-
plantação do sistema de processo eletrônico na Justiça do
Trabalho;
Considerando o teor das metas 3 e 16, do Conselho
Nacional de Justiça, para o ano de 2012, respectivamente:
"3. Tornar acessíveis as informações processuais nos portais
da rede mundial de computadores (internet), com andamen-
to atualizado e conteúdo das decisões dos processos, respei-
tando o segredo de justiça"; e "16.
Implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) em, pelo
menos, 10% das Varas de Trabalho de cada tribunal",
Resolve
Instituir o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça
do Trabalho - PJe-JT como sistema informatizado de
processo judicial na Justiça do Trabalho e estabelecer os
parâmetros para a sua implementação e funcionamento, na
forma a seguir:

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