Comunicado CG nº 943/2014

AutorFábio Piccini
Páginas331-332
COMUNICADO CG Nº 943/2014
(Processo nº 2014/77965)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Ma-
gistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da
Capital e Interior e aos Advogados, com o objetivo de otimi-
zar os trabalhos e sanear eventuais dúvidas, que a protoco-
lização de petições por “fac-símile ou outro similar”
(art. 1º da Lei nº 9800/99) alcança também o uso do
e-mail, devendo a parte apresentar os originais no
setor de protocolo central, no prazo de até 5 dias após
o término do prazo, conforme artigo 93, § 3º, Tomo I das
NSCGJ.
COMUNICA, ainda, que o artigo 132, § único das
NSCGJ veda o fornecimento de informações por telefone,
observando-se igualmente a vedação do uso do e-mail ins-
titucional para essa finalidade.
“Art. 93, § 3º, das NSCGJ - Recebidas petições via
fac-símile ou por correio eletrônico (e-mail) diretamente no
ofício de justiça ou na vara, será imediatamente lançado
número de protocolo no corpo do documento, para oportuno
controle dos prazos previstos no caput e parágrafo único do
art. 2º da Lei Federal nº 9.800, de 26.05.1999”.

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