Portaria TJ/SP nº 8755/2012

AutorFábio Piccini
Páginas311-312
PORTARIA TJ/SP Nº 8755/2012
Os documentos a que se refere o inciso IV, do artigo
9º, da Resolução nº 551/2011, serão recebidos somente no
formato PDF.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador IVAN RICARDO
GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 551/2011,
do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, que regulamenta o processo eletrônico no
âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação
da alínea “a”, do inciso IV, do artigo 9º;
CONSIDERANDO as solicitações do Ministério Público,
da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e
de outras entidades representativas da advocacia;
CONSIDERANDO que a gradual evolução dos meios
de tratamento de documentos digitalizados, bem como da
transmissão, recepção e armazenamento de dados, possi-
bilita a revisão dos limites estabelecidos na Portaria nº
8.441/2011;

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