Da (I)legalidade do controle externo exercido pelo estado regulador
Autor | Cleber Rodrigues Soares e Lívia Vilas Boas e Silva |
Páginas | 225-247 |
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DA (I)LEGALIDADE DO CONTROLE
EXTERNO EXERCIDO PELO
ESTADO REGULADOR
Cleber Rodrigues Soares
Especialização em Direito Regulatório pelo Centro de Direito
)nternacional CED)N Graduação em Direito pela Pontiícia
Universidade Católica de Minas Gerais PUC Minas Advogado
Sênior da Companhia Energética de Minas Gerais CEM)G
Lívia Vilas Boas e Silva
Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais
UFMG com ênfase em Direito Empresarial Graduação em Direito pela
Universidade Federal de Minas Gerais UFMG Advogada Sênior
da Companhia Energética de Minas Gerais CEM)G
226 DA (I)LEGALIDADE DO CONTROLE EXTERNO EXERCIDO PELO ESTADO REGULADOR
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo tem por inalidade aquilatar a legalidade da intervenção
do Estado Regulador na exploração da atividade econômica por meio do
exercício do poder de controle materializado em cláusulas do Contrato de
Concessão de serviço p’blico
Para tanto incialmente será necessário deinir o que seja poder de
controle e as formas pelas quais ele se apresenta notadamente o controle
interno e o controle externo sendo este ’ltimo o que de fato interessa
à presente análise Seus contornos serão detalhados de maneira que se
permita perquirir pela sua conformidade ou não com o sistema legal que
estabelece a regulação de serviços p’blicos no Brasil
Após explanação sobre o desenvolvimento da regulação no Brasil este
trabalho buscará demonstrar a existência de elementos que objetivamente
comprovem a interferência do Estado no exercício da atividade empre
sária por meio do controle externo utilizandose para tanto de cláusulas
presentes em contratos de concessão
Ao inal pretendese confrontar os elementos do controle externo e
da regulação de serviços p’blicos para averiguar a legalidade ou não da
intervenção estatal na atividade empresarial por meio dos contratos de
concessão
2. O PODER DE CONTROLE
O poder de controle nas sociedades anônimas é um fato da vida ao qual a
lei pode conferir efeitos jurídicos e o faz normalmente em decorrência da
posição de relevo que o controlador assume perante a sociedade contro
lada e também perante os empregados fornecedores e credores dessa
sociedade controlada comumente chamados de stakeholders haja vista
a importância das sociedades anônimas para a economia e para o desen
volvimento social a ela atrelado
Segundo Tavares Guerreiro p o poder é um fato que se oculta e esconde fato
refratário à luz e dissimulado por estruturas jurídicas armadas justamente para organizálo
do pondo de vista formal mas que terminam por subtraílo à incidência da normatividade
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