Da (I)legalidade do controle externo exercido pelo estado regulador

AutorCleber Rodrigues Soares e Lívia Vilas Boas e Silva
Páginas225-247
11
DA (I)LEGALIDADE DO CONTROLE
EXTERNO EXERCIDO PELO
ESTADO REGULADOR
Cleber Rodrigues Soares
Especialização em Direito Regulatório pelo Centro de Direito
)nternacional CED)N   Graduação em Direito pela Pontiícia
Universidade Católica de Minas Gerais PUC Minas   Advogado
Sênior da Companhia Energética de Minas Gerais CEM)G
Lívia Vilas Boas e Silva
Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais
UFMG com ênfase em Direito Empresarial Graduação em Direito pela
Universidade Federal de Minas Gerais UFMG   Advogada Sênior
da Companhia Energética de Minas Gerais CEM)G
226 DA (I)LEGALIDADE DO CONTROLE EXTERNO EXERCIDO PELO ESTADO REGULADOR
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo tem por inalidade aquilatar a legalidade da intervenção
do Estado Regulador na exploração da atividade econômica por meio do
exercício do poder de controle materializado em cláusulas do Contrato de
Concessão de serviço p’blico
Para tanto incialmente será necessário deinir o que seja poder de
controle e as formas pelas quais ele se apresenta notadamente o controle
interno e o controle externo sendo este ’ltimo o que de fato interessa
à presente análise Seus contornos serão detalhados de maneira que se
permita perquirir pela sua conformidade ou não com o sistema legal que
estabelece a regulação de serviços p’blicos no Brasil
Após explanação sobre o desenvolvimento da regulação no Brasil este
trabalho buscará demonstrar a existência de elementos que objetivamente
comprovem a interferência do Estado no exercício da atividade empre
sária por meio do controle externo utilizandose para tanto de cláusulas
presentes em contratos de concessão
Ao inal pretendese confrontar os elementos do controle externo e
da regulação de serviços p’blicos para averiguar a legalidade ou não da
intervenção estatal na atividade empresarial por meio dos contratos de
concessão
2. O PODER DE CONTROLE
O poder de controle nas sociedades anônimas é um fato da vida ao qual a
lei pode conferir efeitos jurídicos e o faz normalmente em decorrência da
posição de relevo que o controlador assume perante a sociedade contro
lada e também perante os empregados fornecedores e credores dessa
sociedade controlada comumente chamados de stakeholders haja vista
a importância das sociedades anônimas para a economia e para o desen
volvimento social a ela atrelado
Segundo Tavares Guerreiro  p  o poder é um fato que se oculta e esconde fato
refratário à luz e dissimulado por estruturas jurídicas armadas justamente para organizálo
do pondo de vista formal mas que terminam por subtraílo à incidência da normatividade

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