O risco hidrológico e os impactos da sua judicialização

AutorRenata Toscano e Marcela Nacur Vianna
Páginas339-378
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O RISCO HIDROLÓGICO E OS IMPACTOS
DA SUA JUDICIALIZAÇÃO
Renata Toscano
Especialização em Direito Civil pela Universidade Gama Filho RJ  
Graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais UFMG 
 Membro da Comissão de Direito de Energia da OABMG Advogada
Marcela Nacur Vianna
Especialização em Direito Civil pela Faculdade de Direito Milton Campos
MG   Graduação em Direito pela Faculdade de Direito Milton
Campos   Advogada
340 O RISCO HIDROLÓGICO E OS IMPACTOS DA SUA JUDICIALIZAÇÃO
1. INTRODUÇÃO
Como o Brasil é um país que conta com uma grande disponibilidade da água
doce mundial o nosso sistema de geração de energia elétrica foi concebido
de maneira a utilizar a matriz hidráulica como fonte principal razão pela
qual dependemos de uma boa gestão dos níveis de água em nossos reser
vatórios para atender ao consumo de energia
Nos ’ltimos anos em especial a partir de  o país se viu às voltas
com um momento hidrológico adverso com períodos prolongados de seca
em razão de regime pluviométrico abaixo da média histórica o que acar
retou na drástica redução dos níveis dos principais reservatórios e culminou
na necessidade de o sistema ativar as termelétricas de forma perene para
complementar a operação e ajudar a economizar água
Neste cenário de crise hídrica podemos destacar o impacto do déicit
bilionário de geração de energia por meio da matriz hidráulica dentre as
in’meras consequências advindas para o mercado de energia para os
empreendedores do setor e para os consumidores livres e cativos
Referido déicit ocorreu na medida em que no período de 
somados todos os megawatts gerados pelo conjunto de hidrelétricas do país
o volume apurado correspondeu a apenas percentual da energia a que são
obrigadas a gerar por força contratual  a denominada energia assegurada
garantia ísica Assim a diferença precisou ser comprada pelas geradoras
no mercado de curto prazo spot despesa que tem acarretado elevados
custos que estas podem não conseguir suportar
Não obstante as reivindicações das empresas do setor para o Governo
Federal e para a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL o chamado
risco hidrológico faz parte do negócio já que por outro lado as geradoras
auferem lucros nas situações de excedente de energia Segundo a ANEEL
não há razão plausível para que o Ajuste de Mercado ou GSF Generation
Scaling Factor
que permite o cálculo do risco hidrológico seja limitado em
Os dados das medições mensais e os principais resultados da contabilização das opera
ções do mercado de energia elétrica podem ser consultados em httpwwwcceeorgbr
portalfacespagespublicooquefazemosinfomercadoshowFlagFadfctrlstatey
diwmtfafrLoop Acessado em  de outubro de 
Em síntese o propalado Generation Scaling Factor (GSF atualmente denominado Ajuste
de Mercado é o índice que considerado determinado intervalo temporal corresponde à
razão entre o somatório de toda a energia produzida pelas usinas integrantes do Mecanismo
RENATA TOSCANO E MARCELA NACUR VIANNA 341
 quando abaixo de  em razão da legislação em vigor e dos contratos assi
nados pelas próprias geradoras sob pena de ocorrência de consequências
danosas a todo o sistema e efeitos em cascata para os demais integrantes
do Mecanismo de Realocação de Energia MRE
A falta de uma solução administrativa para o impasse levou várias
empresas do setor a recorrerem ao Poder Judiciário que em vários casos
concedeu liminares limitando a aplicação do Ajuste de Mercado bem
como impedindo o rateio do saldo devedor entre os agentes do MRE não
amparados por decisões judiciais
Conforme levantamento da Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica CCEE em outubro de  já eram contabilizadas  liminares
deferindo a limitação do Ajuste de Mercado trazendo grande impacto na
liquidação do Mercado de Curto Prazo ocorrida no mesmo mês
Na tentativa de solucionar a questão o Governo Federal editou em 
de agosto de  a Medida Provisória n  que dispôs sobre a
repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica instituiu
a boniicação pela outorga e alterou as Leis n  de  de março de
 n   de janeiro de  e a n  de de agosto de 
A conversão em lei da MP n  foi aprovada na Câmara dos
Deputados e posteriormente no Senado Federal tenso sido sancionada
pela Presidência da Rep’blica e publicada em  de dezembro de  
Lei n 
Em  de dezembro de  a ANEEL publicou a Resolução Normativa
n  estabelecendo os critérios para anuência e as demais condi
ções para repactuação do risco hidrológico de geração hidrelétrica por
agentes participantes do Mecanismo de Realocação de Energia MRE Os
geradores tiveram até o dia  de janeiro de  para formalizar a opção
pela repactuação referente ao exercício de  Para os próximos anos a
opção deverá ser protocolada pelo agente gerador até  de setembro do
ano anterior ao início da vigência da repactuação
de Realocação de Energia MRE e o somatório das energias asseguradas desse mesmo
conjunto
CÂMARA DE COMERC)AL)ZAÇÃO DE ENERG)A ELÉTR)CA Brasil Disponível em ileC
DocumentsandSettingsrenataMMCMeusdocumentosDownloads
LiquidaCACAoFinanceiradoMCPJulhoe
AgostoResultadositepdf Acessado em  de outubro de 

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