Direito de Arena
Autor | Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga |
Ocupação do Autor | Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa (UAL) |
Páginas | 322-341 |
10
Direito de Arena
10.1. Conceito de Direito de Arena
O Direito de Arena teve sua gênese com advento da Lei n. 5.988/1973, que
regula os direitos autorais. O art. 100 da referida lei, determinou que o direito
deautorizarouproibiratransmissãoouretransmissãodoespetáculodesportivo
pertence a entidade de prática desportiva, no caso o clube de futebol, que repas-
sariavinteporcentodopreçototaldaautorizaçãoaosatletasparticipantes
do espetáculo.
O espetáculo proporciona aos atletas, como seus protagonistas, a exibição
públicaedeformaconexaagregadaouvizinhadosdireitosautoraisodireitode
exploraçãoeconômicadaimagem
O vocábulo arena é de origem latina e signica parte do palco piso do
anteatro coberto de areia no qual os gladiadores faziam o seu espetáculo
enfrentando-se entre si ou contra animais.
Atualmentetratasedeinstituto jurídico especícoaplicávelàs atividades
esportivas.
Conforme mencionado anteriormente, o Direito de Imagem é um dos com-
ponentes do direito da personalidade. O Direito de Arena é uma espécie de direito
de imagem (e neste está compreendido), consistindo na veiculação da imagem do
atleta enquanto participante do espetáculo em jogos televisionados.
Édecorrentedaparticipaçãodoprossionaldefutebolemjogoseeventos
desportivos e está diretamente relacionado com a prestação do trabalho do atleta
no período em que está em campo, apresentando-se na “arena” e não apenas ao
uso de sua imagem.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, no título “Dos Direi-
tos e Garantias Fundamentais”, ao tratar sobre os direitos e deveres individuais
ecoletivos cou asseguradaemseu artº, inciso XXVIII, alínea a aproteção
322
àsparticipaçõesindividuaisemobrascoletivaseàreproduçãodeimagemevoz
humana, inclusive nas atividades desportivas”.
TodavianoâmbitodesportivooDireito de Arena passou a ser tutelado
somente com o advento da Lei n. 8.672/1993 (Lei Zico).
A disciplina infraconstitucional do direito está, de modo geral, prevista no
artdoCódigoCivileespecialmentequantoaosatletasprossionaisnoart
da Lei n. 9.615, de 24 de março de 1998, com redação dada pela Lei n. 12.395/2011.
Pela divulgação de sua imagem na “arena”, os atletas integrantes do espe-
táculo, têm o direito de participar do rateio extraído do percentual que, por
imperativo legal, lhe é devido.
OinstitutoédenidoporDePlácidoeSilva(323) como “a faculdade da enti-
dadeaqueestivervinculadooatletadeautorizarouproibiraxaçãotransmissão
ou retransmissão de espetáculo desportivo público, com entrada paga”.
Poroutroladoodireitodearenalimitaseaxaçãotransmissãoeretrans-
missão do espetáculo desportivo, mas não compreende o uso da imagem dos
jogadoresforadasituaçãoespecícadoespetáculo
10.2. Questões Polêmicas anteriores à alteração legislativa
OartdaLeincontinhaaseguinteredação
Art. 42. Às entidades de prática desportiva pertence o direito de
negociarautorizareproibiraxaçãoatransmissãoouretransmissão
de imagem de espetáculo ou eventos desportivos de que participem.
§ 1º Salvo convenção em contrário, vinte por cento do preço total da
autorização como mínimo será distribuído em partes iguais aos
atletasprossionaisparticipantesdoespetáculoouevento
§ 2ºOdispostoneste artigo não se aplica a agrantes de espetáculo
ou evento desportivo para ns exclusivamente jornalísticos ou
educativos, cuja duração, no conjunto, não exceda de três por cento do
total do tempo previsto para o espetáculo.
A Jurisprudência se posicionou no sentido de que o direito de arena detinha
naturezasalarialequeemrazãodofatodeserpagoporterceirosseequiparavaàs
gorjetasSúmulanTSTeintegravamosaláriodoatletaparansdecálculo
de férias, 13º salário, INSS e FGTS.
Nesse sentido são as seguintes decisões. Verbis
RECURSO DE REVISTA DIREITO DE ARENA À luz do art
§ 1º, da Lei n. 6.915/1998, a parcela “direito de arena” é decorrente da
participaçãodoprossionaldefutebol emjogos eeventosesportivos
estandodiretamenterelacionadaàprópriaprestaçãolaboraldoatleta
SILVADePlácidoeVocabuláriojurídicoedtirRiodeJaneiroForensep
323
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO