Negociação Coletiva

AutorMauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga
Ocupação do AutorMestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa (UAL)
Páginas372-384
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Negociação Coletiva
JOGADOR DE FUTEBOL PROFISSIONAL — RESCISÃO ANTECI-
PADA DO CONTRATO DE TRABALHO — TRANSAÇÃO.
As normas desportivas são evidentemente menos protetoras e enfatizam
a livre vontade das partes, motivo pelo qual as transações efetuadas
entre atletas e agremiações desportivas não devem ser analisadas sob
o foco da irrenunciabilidade absoluta.
(TRT 1ª Região — RO n. 836-20.2010.5.01.0082 — 2ª Turma — Rel. Des.
Maria Aparecida Coutinho Magalhães — Julgado em 29.8.2012)
Negociação coletiva como forma de solução de conitos de natureza
desportivo-trabalhista
Osconitos trabalhistasfazem partede umfenômeno compreendidonos
conitossociaisinerentesdavidaemcomunidadeÉutópicosuporquesuasupe-
ração seja possível, tendo em vista que a vida do ser humano nos grupos sociais é
naturalmenteproblemáticarazãopelaqualconstantementesãoelaboradastécni-
casdesoluçãodessesconitosquesegundoliçãodeAmauriMascaroNascimento
podem ser reunidas em três tipos fundamentais, a autodefesa, a autocomposição e
a heterocomposição(372).
OMinistroIvesGandradaSilvaMartinsFilholembraqueojuizemespe-
cialodotrabalhodeveserfundamentalmenteumpacicadorNemlegislador
nemprotetorou defensormasharmonizadordasrelaçõessociaisetrabalhistas
Com efeito, o magistrado trabalhista deve interpretar e aplicar, de forma impar-
cialumalegislação que já épor sua própria naturezaparciale protetivado
NASCIMENTOAmauri MascaroCurso de direito processual do trabalho ed SãoPaulo
Saraiva, 1999. p. 4.
372

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