Nota à 3ª edição

AutorMauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga
Ocupação do AutorMestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa (UAL)
Páginas17-18
Nota à 3ª Edição
As relações de trabalho foram drasticamente alteradas no ano de 2017. A
reforma trabalhista mudou um paradigma existente desde a década de 1940 e
fezcomqueinúmerasreclamaçõesfossemajuizadasantesdedatada
entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, que foi alterada em seguida por meio da
MedidaProvisórianqueexpirouemdeabrilde
Em que pese a lexsportivaser especialeporessarazão terprevalênciaem
relação à Consolidação das Leis do Trabalho e às leis previdenciárias, muitos
dispositivos alterados pela reforma trabalhista serão aplicados no contrato de tra-
balho desportivo.
A previsão do trabalhador hipersuciente art  parágrafo único da
CLTfarácom quesurjaagurado atletahipersucientena medidaem que
a livre estipulação a que se refere o caputdoart daCLTaplicaseàshipóte-
sesprevistasnoartAdaCLTcomamesmaecácialegalepreponderância
sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de
nívelsuperiorequepercebasaláriomensaligualousuperioraduasvezesolimite
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Outrossimosprêmiosquesãopagos aosatletasprossionais deverãoser
tratadoscomoquedispõeoartdaCLTousejaasimportânciasaindaque
habituais, pagas a título de prêmios não integram a remuneração do empregado,
não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de
encargo trabalhista e previdenciário. Todavia, incidem o imposto sobre a renda
e quaisquer outros encargos tributários sobre as parcelas referidas no art. 457 da
CLTexcetoaquelasexpressamenteisentasemlei especícaconforme preceitua
o § 23 do artigo em referência.
Alémdisso na presente edição foram trazidos novos subsídios paracon-
solidara natureza indenizatória da parcelareferenteàcessãoda exploração da
imagem do atleta.
Em precedente julgado pela SBDI-I do TST, em novembro de 2017, foi dado
provimento a recurso de Embargos do Clube Atlético Paranaense para se reco-
nheceranaturezaindenizatóriadodireitodeimagememrespeitoaodispostono
art. 87-A da Lei Pelé.
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