A Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e os seus impactos no CETD

AutorMauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga
Ocupação do AutorMestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa (UAL)
Páginas385-398
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A Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e os
seus impactos no CETD
DeacordocomoartdaLeinconstituiSociedadeAnônima
do Futebol (SAF), a companhia cuja atividade principal consiste na prática do
futebolfemininoemasculinoemcompetiçãoprossionalsujeitaàsregrasespe-
cícasdaleiesubsidiariamenteàsdisposiçõesdaLeinLeidasSAs
e da Lei n. 9.615/1998 (Lei Pelé).
O objeto social da SAF poderá compreender as seguintes atividades(384)
I — o fomento e o desenvolvimento de atividades relacionadas com a
prática do futebol, obrigatoriamente nas suas modalidades feminino e
masculino
II  a formação de atleta prossional de futebol nas modalidades
feminino e masculino, e a obtenção de receitas decorrentes da transação
dosseusdireitosdesportivos
III — a exploração, sob qualquer forma, dos direitos de propriedade
intelectual de sua titularidade ou dos quais seja cessionária, incluídos
oscedidospeloclubeoupessoajurídicaoriginalqueaconstituiu
IV — a exploração de direitos de propriedade intelectual de terceiros,
relacionadosaofutebol
Vaexploraçãoeconômicadeativosinclusiveimobiliáriossobreos
quaisdetenhadireitos
VIquaisqueroutrasatividadesconexasaofuteboleaopatrimônioda
SociedadeAnônimadoFutebolincluídaaorganizaçãodeespetáculos
esportivossociaisouculturais
PrevisãocontidanoartdaLeinDisponívelemhttp://www.planalto.gov.
br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14193.htm>. Acesso realizado em: 1 maio 2022.
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