Responsabilidade dos Dirigentes das Entidades de Prática Desportiva e de Administração do Desporto

AutorMauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga
Ocupação do AutorMestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa (UAL)
Páginas245-258
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Responsabilidade dos Dirigentes das
Entidades de Prática Desportiva e de
Administração do Desporto
7.1. Introdução
Enorme responsabilidade envolve a atividade desempenhada pelo dirigente
desportivoAnaleleseráoresponsávelpordenirasdiretrizese osplanosda
agremiação desportiva durante determinado período, sendo que os seus atos
serãosempre alvodecríticas muitasdas vezesatémesmo quandoasescolhas
são acertadas.
Neste capítulo serão apresentadas considerações acerca da desconsideração
da personalidade jurídica e das peculiaridades que envolvem o tema quando se
tratado dirigentedesportivoem razãodanatureza jurídicaeda próprianali-
dade das entidades de prática desportiva.
7.2. Pessoas Jurídicas de Direito Privado
OartdoCódigoCivilBrasileiroestabelecequeaexistêncialegaldaspes-
soas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no
respectivoregistro precedidaquandonecessário deautorizaçãoou aprovação
do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar
o ato constitutivo.
Apersonalizaçãodeumentecomobjetivoseatividadesprópriasbemde-
nidassurgiucomanalidadedesedistinguiraguradapessoajurídicadaquela
dosindivíduosqueacompõealémdeestabelecervínculosjurídicospróprios
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