Dogmática jurídica

AutorCleyson de Moraes Mello
Ocupação do AutorVice-Diretor da Faculdade de Direito da UERJ. Professor do PPGD da UERJ e UVA. Coordenador do Curso de Direito do UniFAA. Professor Adjunto do Departamento de Teorias e Fundamentos do Direito (UERJ). Advogado
Páginas313-327
313
Capítulo 12
DOGMÁTICA JURÍDICA
O dogmatismo é a doutrina que afirma a existência de verdades
certas e que se podem provar indiscutíveis.411 A dogmática jurídica parte
de pressupostos assumidos como verdadeiros412 e está sempre atrelada ao
sistema jurídico vigente,413 ou seja, os operadores do direito devem
compreender, interpretar e aplicar o direito dentro dos limites da ordem
jurídica vigente.414 Assim, a dogmática jurídica constitui como objeto de
seu conhecimento algum sistema jurídico vigente. Vale destacar que o
aspecto dogmático pode comportar posicionamentos exagerados
“havendo quem faça do estudo do direito um conhecimento demasiado
restritivo, legalista, cego para a realidade, formalmente infenso à própria
existência de fenômeno jurídico como um fenômeno social”,415 ou seja,
um sistema unívoco, desvinculado de todo o componente metajurídico e
fático.
411 Kant identifica o dogmatismo como a metafísica tradicional, entendendo por ele “o
preconceito de poder progredir na metafísica sem uma crítica da razão” (Crítica da Razão
Pura, Prefácio à 2ª ed.) [...] O dogmatismo se contraporia assim à époche fenomenológica,
própria da filosofia, ABBAGNAMO, Nicola. Dicioná rio de Filosofia. São Paulo: Martins
Fontes, 2000. p. 293.
412 Segundo Tércio Sampaio Ferraz Jr., as disciplinas dogmáticas são regidas pelos
seguintes princípios: princípio da proibição da neg ação, ou seja, o princípio da não-
negação dos pontos de partida ou ainda pelo princípio da inegabilidade dos pontos de
partida (Luhmann, 1974). FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Intr odução ao Estudo do
Direito Técnica, Decisão, Dominaçã o. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1994. p. 48.
413 Segundo Arthur Kaufmann, o argumento da dogmática jurídica é sempre imanente ao
sistema; o sistema vigente permanece intocado. KAUFMANN, Arthur; HASSEMER,
Winfried. (Orgs.) Introdução à Filosofia do Dir eito e à Teoria do Direito
Contemporâneas. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002. p. 26.
414 Cabe ao jurista, partindo dos dogmas, dar-lhes um sentido, ou seja, a dogmática
jurídica não se exaure na afirmação do dogma estabelecido, mas interpreta sua própria
vinculação, ao mostrar que o vinculante sempre exige interpretação, o que é a função da
dogmática. FERRAZ JR., op. cit., p. 49.
415 Ibid., p. 48.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT