A teoria tridimensional do direito de Miguel Reale

AutorCleyson de Moraes Mello
Ocupação do AutorVice-Diretor da Faculdade de Direito da UERJ. Professor do PPGD da UERJ e UVA. Coordenador do Curso de Direito do UniFAA. Professor Adjunto do Departamento de Teorias e Fundamentos do Direito (UERJ). Advogado
Páginas179-190
179
Capítulo 6
A TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO
DE MIGUEL REALE
6.1 O DIREITO EM BUSCA DE UM NOVO SENTIDO
As questões jurídicas não podem ser analisadas e julgadas
dissociada do complexo de valores históricos e sociológicos decorrentes
do fluir da instituição social.
Não obstante os esforços da filosofia do direito e da teoria
jurídica contemporânea, a maioria dos juristas permanece agregado a uma
cultura epistemológica de cunho positivista.
É fora de dúvida que o período iluminista, permeado pelas
certezas da racionalidade moderna influenciou o pensamento jurídico, o
qual, através de uma visão objetivista, levava os magistrados e os
operadores do direito de modo geral a um culto ortodoxo aos textos
legais. A tábua de valores que fundamentava o ordenamento jurídico já
era preestabelecida, implícita ou explicitamente, pelo Direito Positivo.
Daí a fenda cada vez maior entre os valores estabelecidos pelo direito
posto e os valores de uma nova ordem social. Melhor dizendo: cada vez
mais a dogmática jurídica encantada por um sistema de normas de cariz
dedutivista-legalista estava em desarmonia com os novos valores da vida
social. Miguel Reale escreve que
No incessante renovar -se das normas jurídicas, o
direito, que se quer ou que se espera, passa a ganhar
terreno sobre o direito que se tem e se ama. Uma
atitude inquieta d e jure condendo prevalece sobre as
tranqüilas ponderações de jure condito , de sorte que
a Ciência do Direito toda ela está imersa na
problemática do futuro, o que quer dizer do destino
humano, em geral; donde a impossibilidade de uma

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