A inconstitucional ancianidade do Anteprojeto do novo Código de Processo Civil brasileiro

AutorAndré Cordeiro Leal
Páginas78-93
A inconstitucional ancianidade do Anteprojeto
do novo Código de Processo Civil brasileiro
André Cordeiro Leal
Doutor e Mestre em Direito Processual pela PUC Minas. Professor Titular da Faculdade de
Ciências Humanas, Sociais e da Saúde da Universidade FUMEC. Professor Adjunto III da
PUC Minas. Advogado. Economista.
Resumo: O texto apresenta argumentos sobre a
inconstitucionalidade do anteprojeto (e do projeto dele derivado) do
novo Código de Processo Civil brasileiro, abordando essa afirmação
em duas frentes: a ausência de uma apresentação de fundamentos
em necessária substituição a uma exposição de motivos e o
jurisdicionalismo de conteúdo dessa mesma exposição de motivos,
o qual, exatamente por seus pressupostos teóricos, em nada renova
a perspectiva já adotada pelo Código de Processo Civil brasileiro em
vigor, tão-somente reproduzindo a consideração de que a atividade
de decidir é uma espécie de missão solipsista do (Estado) Juiz que,
elevado à condição de sacerdote do direito, revela o sentido oculto
(sagrado) da norma escrita para os profanos (cidadãos comuns)
incapazes de ter acesso a esses conteúdos normativos.
Palavras-chave: Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil;
Inconstitucionalidade; Estado Democrático de Direito.
Resumen: El artículo presenta los argumentos sobre la
inconstitucionalidad del anteproyecto de ley (y del proyecto derivado
del mismo) del nuevo Código de Proceso Civil brasileño en dos
frentes: la falta de una presentación de fundamentos en lugar de
una exposición de motivos, y lo jurisdicionalismo contenido em la
misma exposición de motivos que, precisamente por sus
presupuestos, no renueva el punto de vista adoptado ya por el
Código de Procedimiento Civil de Brasil en vigor, limitandose a la
reproducción de la consideración de que la actividad de la decisión
es una especie de misión solipsista del (Estado) juez que, como
sacerdote de la ley, revela el significado oculto (sagrado) de la
norma escrita para los profano (ciudadanos comunes) que no
pueden acceder a estos contenidos normativos.
Palabras clave: Anteproyecto del nuevo Código de Proceso Civil
brasileño; Inconstitucionalidad; Estado Democrático de Derecho.
1 Abertura temática
Já não mais se pode por em dúvida, por repetidas lições
trágicas (genocídios) da história recente do ocidente “civilizado”, que
a coesão em sociedades complexas não se viabiliza por laços
espontâneos supostamente originários decritérios éticos prima
facieconvergentes (valores ou preferências compartilhados por
comunidades historicamente situadas), ainda quese considere que
tais valores pudessem ser, em sua pureza originária, implantados
(reproduzidos simplesmente) emtextos legais por um legislador apto
a auscultar os anseios do povo, também não mais se admitindo que
esses valores (pré-jurídicos) possam servir de norte à correção de
desvios legislativos ou de lacunas da lei escritaquando da
interpretação do direito legislado.
A mobilização da comunidade acadêmica em torno da
proposta de um novo Código de Processo Civil brasileirodemonstra
exatamente a preocupação com as codificações (e com a fragilidade
da suposta sapiência do legislador), e, portanto, com a importância
do texto legalna construção do direito, ao contrário do que se
poderia inferir de escritos que insistem no esvaziamento da
legalidade sem, no entanto, que seus autores formulem propostas
substitutivas consistentes e não apelativas a instâncias míticas de
produção jurídica ancoradas na autoridade ou tradição, embora, por
óbvio, essa preocupação não seja necessariamente índice de
alinhamento da produção da escrita normativa a um referencial
teórico-constitucional-democrático, conforme adverte Rosemiro Leal
(2010b).
Talvez em razão da desconsideração de tal advertência é que
se perceba que os debates acerca de um novo possível Código de

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT