Tributação, legalidade e legitimidade: o caso das 'taxas de mineração' de Minas Gerais e do Pará

AutorRafhael Frattari, Viviane Cezário
Páginas328-349
Tributação, legalidade e legitimidade
O caso das “taxas de mineração” de Minas Gerais e do Pará
Rafhael Frattari
Doutor e Mestre em Direito Tributário pela UFMG. Professor dos Cursos de Graduação e
de Mestrado em Direito da FUMEC/MG
Viviane Cezário
Pós-graduada em Direito Tributário pela Faculdade Milton Campos. Mestranda no Curso de
Mestrado da FUMEC/MG
Resumo: O trabalho aborda a constitucionalidade das Leis Mineira e
Paraense que instituíram as taxas de fiscalização de atividades
minerárias. Os tributos são analisados sob a luz da dogmática
tributária por meio de sua compatibilidade com a teoria geral das
taxas e com o regime jurídico que lhes é determinado pela
Constituição Federal. Para tanto, discutiu-se também a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a base de cálculo
das taxas. Concluiu-se pela inconstitucionalidade dos tributos, tendo
em vista que a base de cálculo adotada nas legislações analisadas
não guarda relação proporcional com o custo da fiscalização,
desvirtuando a função constitucional do tributo.
Palavras-chave: taxa de fiscalização, – atividades minerárias
inconstitucionalidade.
Abstract: This paper approaches the constitutionality of Minas Gerais
and Pará state laws instituting taxes for monitoring mining activities.
The tributes are analyzed under the general theory of Taxtation and
the rules determined by the Federal Constitution. The jurisprudence
of the Brazilian Supreme Court (STF) about taxes calculation is also
on debate, leading to the conclusion that such taxes are
unconstitutional, considering that the assessment basis is not
proportional to the monitoring cost, therefore, distorting the
constitutional function of the tax.
Keywords: monitoring tax – mining activities - unconstitucionality.
Introdução
O presente trabalho pretende discutir as recentes “Taxas de
Mineração” instituídas pelos Estados de Minas Gerais[259] e do
Pará[260] com o suposto objetivo de arrecadar recursos para
custear a fiscalização, organização e planejamento das atividades
minerárias desenvolvidas nos seus respectivos territórios.
Os tributos serão investigados diante da dogmática tributária,
seja pela aferição de sua adequação ao regime constitucional
próprio das taxas, seja pela análise de sua compatibilidade com a
teoria tributária, construída há décadas pela doutrina, brasileira e d
´alhures. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e o
estudo de casos, com ênfase no tratamento jurisprudencial dado
pelo Supremo Tribunal Federal às taxas. Como técnica, adotou-se a
análise de conteúdo, pela qual se buscou: a) definir as condições de
produção dos discursos analisados, sejam eles trabalhos teóricos,
leis ou decisões judiciais; b) identificar as unidades de informação
relevantes para a investigação e c)relacioná-las com o problema
sugerido, tendo como pano de fundo a função constitucional dos
tributos proposta pela Constituição Federal de 1988.
Ainda que poucas vezes explicitado, o procedimento acima
descrito é rotineiro na doutrina tributária, pois, trata de perquirir a
constitucionalidade de determinado tributo perante o sistema
tributário nacional. No entanto, o direito tributário não pode se
contentar com uma reflexão meramente dogmática sobre as taxas
criadas, como se o fenômeno jurídico se esgotasse em aferir a
compatibilidade formal de institutos e normas. Para a teoria jurídica
que se pretende crítica[261], é necessário avançar, analisar o direito
posto, mas refletir também sobre a ordem jurídica que poderia existir
em seu lugar. No caso, isso significa discutir os fundamentos que
possam justificar ou não a instituição das taxas em comento, num
exercício propedêutico, mas relevante, sobre a sua legitimidade,
para além da compatibilidade formal ou material entre as normas
jurídicas.

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