O Poder Legislativo Municipal

AutorEdson Jacinto da Silva
Páginas297-298

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Segundo Hely L. Meirelles:

O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal. Compõe-se de Vereadores eleitos diretamente pelos munícipes para uma legislatura de quatro (4) anos e funciona em períodos legislativos anuais e em sessões plenárias sucessivas, para o desempenho de suas atribuições de legislação, de fiscalização do governo local, de assessoramento do Executivo e da administração de seus serviços.308

Como órgão colegiado, a Câmara delibera pelo plenário, administra-se pela Mesa e representa-se pelo Presidente. No exercício de suas atribuições, o plenário vota as leis e demais atos normativos previstos na lei orgânica local; a Mesa executa as deliberações do plenário e expede os atos de administração interna; o presidente representa e dirige a Câmara praticando os atos de condução de seus trabalhos, de administração de seu pessoal e de relacionamento externo da instituição com outros órgãos e autoridades, especialmente com o prefeito, praticando ainda os atos específicos da promulgação de leis, decretos legislativos e resoluções da Mesa.

Portanto a Câmara Municipal exerce funções legislativas, fiscalizadoras e judiciárias e, ainda, de assessoramento, como veremos a seguir:

Legislativa: quando participa da elaboração de leis, pois os seus membros podem ter a iniciativa de projetos de lei, ou ainda de apresentar emendas aos projetos, poderes para aprovar ou rejeitar projetos e ainda poderes para rejeitar o veto do chefe do Poder Executivo municipal.

Fiscalizadora: A Câmara Municipal fiscaliza e controla os atos do chefe do Poder Executivo municipal e de seus auxiliares, tanto no caso da administração direta como na indireta. Cumpre à Câmara Municipal, mediante requerimento, solicitar informações acerca de quaisquer assuntos relacionados com a

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administração municipal, inclusive com a criação de Comissão Parlamentar de...

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