R148 - Relativa à Licença Remunerada para Estudos

AutorMarcos Scalércio
Ocupação do AutorJuiz do Trabalho no TRT da 2ª Região (São Paulo)
Páginas375-377

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"A Conferência Geral da Organização Intemacional do Trabalho. Convocada em Genebra pelo Conselho Adminis trativo da Repartição Internacional do Trabalho e tendo ali reunido a 5 de junho de 1974, em sua quinquagésima nona sessão; observando que o art. 25 da Declaração Universal dos Direitos do Homem preconiza que qualquer pessoa tern direito a educação;

Observando além disso que o disposto nas Recomen dações

Internacionais do trabalho existentes a respeito da formação profissional e da proteção dos representantes dos trabalbadores e relativas ao desligamento temporário dos tra balhadores e à concessão de tempo livre para lhes dar a possibi

lidade de participar de programas de educação ou de formação;

Considerando que a necessidade de educação e formação permanentes, correspondendo ao desenvolvimento científico e técnico e à evolução das relações econômicas e sociais, exige medidas adequadas em matéria de licença para fins educativos e de formação

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para responder às aspirações, necessidades e objetivos novos de ordem social, econômica, tecnológica e cultural;

Reconhecendo que a licença remunerada para estudos deveria ser considerada como um dos meios que permitam atender às necessidades reais de cada trabalhador na sociedade contemporânea;

Considerando que a licença remunerada para estudos de veria

ser concebida em função de uma política educativa e de formação permanente a ser concretizada de modo progres sivo e eficiente;

Após ter decidido adotar diversas propostas sobre a licen ça remunerada para estudos, questão que constitui o quarto ponto da agenda da sessão;

Após ter decidido que essas propostas deveriam tomar a forma de recomendação, adota, neste vigésimo quarto dia do mês de junho de mil e novecentos e setenta e quatro, a Recomendação abaixo, que será denominada Recomendação sobre a Licença Remunerada para Estudos, 1974;

I - DEFINIÇÃO

  1. Na presente Recomendação, a expressão "licença remunerada para estudos" significa uma licença concedida a um trabalhador para fins educativos por determinado perío do, durante as horas de trabalho, com o pagamento de prestações financeiras adequadas.

    II - FORMULAÇÃO DE UMA POLÍTICA E MÉTODOS DE APLICAÇÃO

  2. Qualquer Membro deverá formular e aplicar uma política que use a promoção, por métodos adaptados às condições e usos nacionais e eventualmente por etapas, da concessão de licença remunerada para estudos com os fins de:

    1. formação em todos os níveis;

    2. educação geral, social ou cívica;

    3. educação sindical.

  3. A política mencionada no parágrafo anterior deverá ter como finalidade contribuir, de...

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