Revisão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Erro Material - Carta de Concessão

AutorCláudio Tadeu Muniz
Ocupação do AutorAdvogado militante na área previdenciária há mais de 20 anos. Mestrado em Direito Constitucional, pela FDSM
Páginas177-182

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O salário de benefício deve ser calculado pela média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo decorrido desde a competência de julho de 1994 (art. 29, II, da Lei nº 8.213/91 c/c o art. 3º da Lei nº 9.876/99), entendida a expressão “período contributivo” como os meses em que efetivamente se verificaram salários de contribuição, não todos os meses compreendidos entre julho de 1994 e a data de início do benefício. UTILIZAÇÃO DE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO QUE NÃO CONSTAM DO CNIS. Existência de salários de contribuição desconsiderados pela autarquia. Inadmissibilidade. Inteligência do art. 34 da Lei nº 8.213/91.

Noções de Cálculos Previdenciários:

Diferença entre o Período Básico de Cálculo e Período Contribuído.

Cálculo do atual salário de benefício: Média do atual alário de benefício: Média dos oitenta por cento(80%) maiores salários de contribuição do Período Contribuído.

Ateção: A média se faz em cima do número de contribuições que o segurado possui e não do número de meses corridos.

O INSS erra grande contra o segurado; usa no cálculo da aposenta-doria os menores salários de contribuição, enquanto o correto pela lei é usar os 80% (oitenta por cento) maiores salários de contribuição, artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91 c/c p artigo 3º, da Lei nº 9.876/99, verificando a carta de concessão da aposentadoria, juntamente com o CNIS do segurado, já é possível verificar o erro; entrar com ação de Revisão de Aposentadoria por tempo de contribuição – erro material - carta de concessão.

FATOR PREVIDENCIÁRIO:

Obrigatório – Aposentadoria por tempo de contribuição integral, proporcional e do professor.

Facultativo – Aposentadoria por idade

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Não se usa Fator previdenciário – aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, auxilio doença e pensão por morte.

FATOR PREVIDENCIÁRIO:

Legenda:

F= Fator Previdenciário

Tc= Tempo de contribuição

A= Aliquota fixa – 0,31

ES= Expectativa de sobrevida – Dados da Tabela do IBGE ID= Idade do o segurado à época da aposentadoria

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15. 1 Modelo Prático de Revisão por Tempo de Contribuição – Erro Material - Carta de Concessão

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE...

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