lei 6383
- nº 1999.37.01.001325-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma Suplementar, 9 de Octubre de 2003
- nº 1999.37.01.001325-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma Suplementar, 30 de Junio de 2004
- nº 1999.01.00.044795-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma Suplementar, 27 de Febrero de 2002
- Acórdãos nº 0001907-54.2010.8.26.0456 de 37ª Câmara de Direito Privado, 8 de Octubre de 2013
- nº 2000.01.00.062956-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 6 de Febrero de 2002
- Comentários à Lei 9.099/1995 - Juizados Especiais Cíveis
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 458, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009. Dispõe Sobre a Regularização Fundiaria das Ocupações Incidentes em Terras Situadas em Areas da União, No Ambito da Amazonia Legal, Altera as Leis 8.666, de 21 de Junho de 1993, 6.015, de 31 Dezembro de 1973, 6.383, de 7 de Dezembro 1976, e 6.925, de 29 de Junho de 1981, e da Outras Providencias.
- Direito administrativo
- Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993
- Acórdão Nº 0810725-59.2023.8.10.0000 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Terceira Câmara de Direito Privado, 2023
-
nº 93.01.02833-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Agosto de 1993
1. A APRECIAÇÃO DE PRELIMINAR ALUSIVA A CONDIÇÃO DA AÇÃO PODE SER FEITA APOS A REALIZAÇÃO DA PERICIA, NOS PROPRIOS AUTOS.2. OS ARTS. 390 E SEGUINTES DO CPC REGULAM O PROCEDIMENTO DA AÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO (ART. 20, DA LEI N. 6383/76).3. TEMAS APRECIADOS NO VOTO-CONDUTOR.4. EMBARGOS REJEITADOS.
- Acórdãos nº 0139765-02.2008.8.26.0100 de 5ª Câmara de Direito Privado, 9 de Diciembre de 2015
- Acórdãos nº 3001131-20.2013.8.26.0481 de 22ª Câmara de Direito Privado, 4 de Diciembre de 2014
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nº 91.01.05431-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Corte Especial, 19 de Marzo de 1992
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETENCIA. O PROCESSO DISCRIMINATORIO JUDICIAL TEM CARATER PREFERENCIAL E PREJUDICIAL EM RELAÇÃO AS AÇÕES EM ANDAMENTO, REFERENTES A DOMINIO OU POSSE DE IMOVEIS SITUADOS, NO TODO OU EM PARTE, NA AREA DISCRIMINADA. ART. 23 DA LEI 6383/76. ATRAÇÃO EXERCIDA PELA AÇÃO DISCRIMINATORIA EM CURSO NA QUINTA VARA DA SEÇÃO JUDICIARIA RESPECTIVA. CONHECIMENTO DO CONFLITO,...
- Livro I - Do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença
- Dos atos de improbidade administrativa em espécie
- Acórdãos nº 0222102-32.2009.8.04.0001 de Primeira Câmara Cível
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-6383/1996-000-09.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 5ª Turma, 27 de Junio de 2001
PRESTADORA DOS SERVIÇOS. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, pelo empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam partic...
- nº 1998.01.00.027094-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 25 de Junio de 1999
- Da Ação Discriminatória
- nº 89.01.22526-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 17 de Diciembre de 1990
- nº 90.01.17946-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 29 de Abril de 1991
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Acórdão nº 1.0000.00.353249-6/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 17 de Junio de 2004
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - SUSPENSÃO - PREJUDICIALIDADE E PREFERÊNCIA DA AÇÃO DISCRIMINATÓRIA - RECURSO PROVIDO. Por força do disposto no artigo 23 da Lei 6383/1976, o processo discriminatório possui caráter preferencial e prejudicial em relação às demais ações em andamento, envolvendo imóveis objeto de área discriminada. Recurso a que se dá provimento.
... Por força do disposto no artigo 23 da Lei 6383/1976, o processo discriminatório possui caráter preferencial e prejudicial em relação às demais ações em andamento, envolvendo imóveis objeto ... - Decisão da Presidência nº 982553 de STF. Supremo Tribunal Federal, 13 de Octubre de 2016
- Decisões Monocráticas nº 689 de STF. Supremo Tribunal Federal, 8 de Agosto de 2019