Ação de impugnação de mandato eletivo (AIME)

AutorAlexandre Luis Mendonça Rollo
Ocupação do AutorDoutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP
Páginas233-237
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
DE MANDATO ELETIVO (AIME)
Alexandre Luis Mendonça Rollo
Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, Professor da Escola
Judiciária Eleitoral Paulista (EJEP-TRESP), Professor Convidado da Escola Superior da
Magistratura do Maranhão (ESMAN) e da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia
(EMERON), Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito Eleitoral da Damásio
Educacional, Conselheiro Estadual (2013-2021) e Diretor Cultural (2019-2021) da
OABSP, Advogado Especialista em Direito Eleitoral com 27 anos de atuação na área.
Sumário: 1. Introdução – 2. Objeto (art. 14, § 10, CF/88) – 3. Finalidade – sanções aplicáveis – 4.
Prazo para ajuizamento – 5. Pressupostos – 6. Legitimidade – 7. Competência – 8. Procedimento
– 9. Embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial e recurso extraordinário
1. INTRODUÇÃO
A AIME é uma ação constitucional, prevista que está no art. 14, §10 da Lei Maior.
Ela segue o chamado rito ordinário eleitoral estabelecido nos artigos 2º. até 16 da Lei
Complementar n°. 64/90. O rito da AIME, portanto, é idêntico àquele dos processos de
registro de candidaturas. No passado, por falta de previsão legal acerca do rito processual
que deveria adotar, a AIME seguia o rito ordinário do CPC. Com isso, invariavelmente,
os mandatos impugnados através de referida ação terminavam antes do f‌im da própria
ação, que acabava extinta sem exame do mérito por perda superveniente do seu objeto.
Para evitar que essa situação permanecesse o TSE acabou f‌ixando, pela via juris-
prudencial, que o rito a AIME passaria a ser o ordinário eleitoral, mesmo rito seguido
nos processos de registro.
A AIME tem como objeto o combate à prática de abuso do poder econômico (neste
ponto o objeto é o mesmo da AIJE que, não custa lembrar trata dos abusos dos poderes
econômico, político e dos meios de comunicação social), corrupção ou fraude1.
1. “...1. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo é ação de natureza constitucional, prevista no art. 14, §§ 10 e 11, da
Constituição Federal, cujas causas de pedir cingem-se às hipóteses de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude,
e tem por f‌inalidade a cassação do diploma ilegitimamente obtido por algum desses vícios.
2. A discussão acerca da divulgação de pesquisa eleitoral não registrada, porque dissociada das hipóteses constitucionais
de cabimento, não pode ser versada em Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo...”.
(Agravo de Instrumento nº 1396, Acórdão, Relator(a) Min. Edson Fachin, Publicação: DJE – Diário de justiça
eletrônico, Tomo 213, Data 05/11/2019, Página 17)
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