Acumulação de aposentadoria por idade e pensão morte rural

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas349-355

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE FEDERAL DA ______ ª VARA PREVIDENCIÁRIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE .........

Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG. xxxxxxxxxx e devidamente inscrita no CPF/MF xxxxxxxx, ambos residentes e domiciliados na Rua xxxxxxxx, nº, Bairro, Cidade, Estado, por seus advogados que esta subscreve, (procurações inclusas doc. 1) com escritório na rua..., nº, bairro, cidade, estado, endereço em que recebe intimações, vem à presença de vossa excelência requerer a concessão de

AÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE RURAL COM APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

em face do instituto nacional do seguro social, com endereço de sua procuradoria especializada ..............., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

A Autora é aposentada por idade, sendo este benefício rural, uma vez estavam preenchidos todos os requisitos necessários.

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Cabe ressaltar ainda que a mesma fora legalmente casada com o Senhor:

Nome, (qualificação completa) sendo que este veio a óbito no dia XX/XX/XXXX, e em virtude deste a autora procurou a autarquia previdenciária para requerer o benefício de pensão por morte de seu cônjuge.

Vejamos os dados do benefício:

Número Benefício: XXXXXXXX

Data requerimento:

Data negativa:

Entretanto, devemos ressaltar que o direito da autora se encontra violado, uma vez que a mesma faz jus ao direito pleiteado em sede administrativa.

Assim não resta outra saída a parte autora senão recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer o seu direito ao recebimento dos dois benefícios.

DO DIREITO

Antes de discorrermos sobre o direito a cumulação do benefício da autora, cabe ressaltar que a autarquia previdenciária reconheceu a qualidade de segurado do autor, mas negou a possibilidade de concessão a autora, uma vez que a mesma recebe o benefício de aposentadoria por idade rural.

A redação do artigo 124 da Lei nº 8.213/91, não faz nenhuma menção a vedação de acumular pensão por morte

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com aposentadoria, em razão disso a jurisprudência também não a proíbe, até mesmo pelo fato dos benefícios possuírem fato geradores diversos.

Vejamos a redação da Lei nº 8.213/91:

"Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

I - aposentadoria e auxílio-doença;

II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

III - aposentadoria e abono de permanência...

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