Pensão por morte com pedido de tutela antecipada - esposa

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas399-409

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DE ...

Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG. XX.XXX.XX-X, SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de Mandato incluso, (doc. 1) com escritório à Rua XXXXXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, endereço em que recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA (ESPOSA)

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na pessoa de seu representante legal, pelos seguintes fatos e fundamento:

DOS FATOS

A Autora é viúva de XXXXXXXXXXXXX, falecido em XX/XX/XXXX, conforme Certidão de óbito inclusa. (Doc. ).

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O casamento da Autora com o falecido fora realizado em 26 de Outubro de 1990, e desde então nunca se separaram nem de fato, e muito menos de direito. (Certidão de Casamento atualizada inclusa).

O seu esposo como de costume sempre viajava para a sua terra natal, (Pernambuco), e em virtude da baixa renda do casal, a sua esposa sempre ficava em São Paulo em razão.

Entretanto, numa dessas viagens o seu esposo sofreu um enfarte do miocárdio, que o levou a óbito. (doc. )

A qualidade de segurado do falecido se encontra comprovada, uma vez que o mesmo era beneficiário de aposentadoria por idade rural, desde ....

A sua esposa na qualidade de única dependente, e capaz de se habilitar ao benefício de pensão por morte, requereu o benefício em sede administrativa cadastrado sob o número XXXXXXXXXXX.

Ao final, o benefício fora indeferido mesmo após o cumprimento de todas as exigências administrativas.

O argumento do instituto ora réu, foi o de que não foram não entregues todos os documentos originais ou autenticados. (negativa inclusa).

Diante da negativa do órgão administrativo, decidiu a Autora recorrer as vias do Poder Judiciário, para ver sanada a injustiça de que fora vítima.

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DO DIREITO

Estabelece a Lei nº 8.213/91, o seguinte:

"Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

II - os pais;

III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) IV - (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

§ 2º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

§ 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável

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com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no...

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