Apelação para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas458-464

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _____ VARA PREVIDENCIÁRIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE .....Proc. Nº ......Ap. Tempo de Contribuição, com Período Especial e Fundo Rural............................, devidamente qualificado, por seu procurador infra-assinado, nos autos do processo Nº..........., que move em face de INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, vem à presença de Vossa Excelência, inconformado com a R. sentença de (fls....), apresentar

RECURSO DE APELAÇÃO

nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, e no prazo do artigo 508, pelos fundamentos expostos, esperando, após exercido o juízo de admissibilidade, sejam os autos remetidos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO.

Termos em que

Pede deferimento

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Local, data.

______________________

Advogado

OAB/... nº ...

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EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

APELAÇÃO

Ínclidos Julgadores,

A R. sentença de fls.(.....), proferida pelo douto JUÍZO

DA ____º VARA FEDERAL DE ............, merece ser reformada

totalmente, pelos motivos que o Apelante passa a expor:

DA INICIAL

O Autor requereu em sede administrativa a concessão de sua aposentadoria por tempo de contribuição, na data de

........ /......... / ........ junto a autarquia previdenciária.

Em seu pedido administrativo o autor requereu o reconhecimento de período laborado em condições rurais, sob o regime de economia familiar, bem como trabalhou em condições insalubres.

Na douta sentença o nobre magistrado acolheu parcialmente os pedidos, em razão deste ato, o autor não obteve

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o direito a concessão do benefício de sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Desta forma, insurge-se a parte autora para recorrer dos seguintes pontos da sentença ora atacada.

NÃO RECONHECIMENTO AO PERÍODO RURAL

O período rural de ...../....../...... à ...../....../......,

não fora reconhecido em sede administrativa e nem mesmo judicial, entretanto, veremos a seguir que o autor possui o direito de ver período reconhecido e averbado ao seu tempo de contribuição.

Alega o douto magistrado impossibilidade de fazê-lo pois inexiste início de prova documental.

Entretanto, não lhe assiste razão, vejamos:

Temos nos autos:

  1. Certidão de casamento, lavrada em ..........., Sergipe;

  2. Escritura Pública onde consta o seu pai, como proprietário de área rural;

  3. Declaração de sindicato, onde atesta a qualidade de lavrador do autor;

  4. Declaração do INCRA nos anos de ..........;

  5. Boletim escolar e...

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