Mandado de segurança - suspensão indevida do benefício sem realização de perícia médica

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas370-379

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA PREVIDENCIÁRIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP.

Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG. XX.XXX.XX-X, SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de Mandato incluso, (doc. 1) com escritório à Rua XXXXXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, endereço em que recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor, nos termos do artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, e da Lei nº 12.016/09, para impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR INALDITA ALTERA PARTE

em face da Gerência - Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social do Estado de São Paulo, subordinada ao Ministério da Previdência Social, pelos fatos e fundamentos a seguir descritos:

DOS FATOS

A parte Autora fora beneficiária desta autarquia previdenciária, cujo benefício possui as seguintes características:

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Nome: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RURAL; Número de benefício: XXXXXXXXX;

Data de concessão: XXXXXXX;

Data suspensão indevida: XXXXXXXXXXX.

A mesma sempre recebeu o seu benefício na seguinte agência:

Banco: XXXXX

Ag. XXXX

Conta XXXXXX.

Entretanto, para total surpresa da parte Autora a mesma recebeu a seguinte comunicação em seu domicílio:

vimos através desta informar que seu benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR RURAL, se encontra cancelado desde o dia XX/XX/XXXX

Devemos ressaltar que a parte Autora não fora informada de nenhum procedimento administrativo para averiguação de sua capacidade de trabalho.

Assim necessita da mesma ingressar junto ao Poder Judiciário para ver o seu direito restabelecido da manutenção de seu benefício mensal.

Desta forma, não assiste outra razão senão recorrer ao Poder Judiciário para ver sanada a injustiça de que fora vítima.

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DO DIREITO

A impetrante apresenta todos os pressupostos legais para que lhe seja concedido o benefício previdenciário pleiteado, senão vejamos:

Possuía a condição de segurada da Previdência Social, o que inclusive em momento algum fora negado pelo órgão administrativo.

Possui também preenchidos os requisitos pertinentes a carência exigida para fazer jus ao benefício pleiteado, conforme cópia do carnê pago em anexo (doc. ).

Desta forma temos que estão preenchidos os requisitos citados acima. Temos ainda que:

A impetrante é portadora de XXXXXXXXXXXXXXX CID M XX.X (conforme doc. ) sendo que esta doença a tem tornado incapaz para sua atividade laborativa. .

A pretensão da impetrante encontra amparo legal na legislação previdenciária, Lei nº 8.213/91, e conforme dispõem os artigos 42 e 59:

a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxíliodoença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para ao exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição

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"O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu...

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