Estado administrativo nos Estados Unidos e Brasil: Um modelo construído pela jurisprudência

AutorMatheus Meott Silvestre
Páginas420-447
Transformações do Direito Administrativo:
O Estado Administrativo 30 anos depois da Constituição de 1988
420
Estado administrativo nos
Estados Unidos e Brasil: Um modelo
construído pela jurisprudência
Matheus Meott Silvestre1
Resumo
O Estado administrativo como construção teórica do século XX
nos Estados Unidos desafia a compreensão clássica de separação
de poderes defendida pelos Fundadores e esculpida no texto cons-
titucional. O presente artigo analisa por quê e como o surgimento
do estado administrativo modifica a compreensão da separação
de poderes a partir de três pilares: a doutrina da não delegação, a
impossibilidade de combinação de funções num só poder e o com-
prometimento com um executivo republicano. Analisa também, a
partir de precedentes, como o Judiciário ajudou a construir o Esta-
do administrativo através da deferência às suas decisões. Por fim,
pergunta-se se o Brasil está tão distante da realidade dos Estados
Unidos em relação às premissas do Estado administrativo.
Palavras-chave: Abnegação da lei. Estado administrativo. Lega-
lidade.
Abstract
The administrative State as a theoretical construction of the twentieth
century in the United States challenges the classical understanding
of separation of powers championed by the Founders and sculpted
in the constitutional text. This article analyzes why and how the
emergence of the administrative state modifies the understanding
of separation of powers from three pillars: the doctrine of non-
delegation, the impossibility of combining functions in one power
and commitment to a republican executive. It also analyzes, from
precedents, how the Judiciary helped to build the administrative
State through the deference to its decisions. Finally, the question
is whether Brazil is so far removed from the reality of the United
States in relation to the premises of the administrative State.
Keywords: Law’s abnegation. Administrative state. Legality.
1 Doutorando em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Professor substituto da Universidade Federal Fluminense (UFF). E-mail: meottms@gmail.com.
Estado administrativo nos Estados Unidos e Brasil: Um modelo construído pela jurisprudência 421
1. Introdução
O estado administrativo é um dos conceitos mais importantes
do direito administrativo dos Estados Unidos no século XX. O mo-
delo de administração descentralizada, com autonomia e respaldo
do Legislativo é um modelo exportado mundialmente, sobretudo a
partir da década de 1980 com esforços de entidades como Banco
Mundial e OCDE.
Um consenso entre as maiores economias do mundo se cons-
truiu a partir da ideia do afastamento da política sobre as inter-
venções do Estado no domínio econômico. Muitas das medidas
propostas e adotadas nesse contexto já haviam sido incorporadas
no sistema americano ao longo do século XX, sobretudo a partir
do New Deal na década de 1930 e a expansão do papel do Estado
na vida dos cidadãos e na economia.
O presente artigo tem como objetivo analisar o estado admi-
nistrativo dos Estados Unidos, o contexto de seu surgimento e o
papel do Judiciário, através da Suprema Corte, na construção dos
pilares fundamentais desse afastamento entre burocracia e polí-
tica. A análise do estado administrativo tem como objetivo esta-
belecer três pontos fundamentais do conceito para então analisar
o modelo brasileiro. São os três pontos fundamentais eleitos para
o fim desse trabalho: (i) a separação relativa da burocracia téc-
nica em relação ao Chefe do Poder Executivo (Presidente); (ii) o
respeito do Judiciário aos procedimentos decisórios impostos às
agências insculpidos na norma pelo Congresso; e (iii) deferência à
interpretação da agência quando houver ambiguidade ou falta de
clareza na norma.
Não se pretende aqui – nem se poderia pretender – aplicar a
lógica do sistema estrangeiro à realidade brasileira. O que se pre-
tende, na realidade, é, a partir dos pontos fundamentais eleitos,
testar a aderência do Brasil ao conceito, eventuais problemas e
potenciais soluções que podem ser encontradas ao aplicar essa
ideia à realidade nacional. Nesse sentido, tenta-se sempre trazer
exemplos concretos para ilustrar o problema.
O Brasil ensaiou uma expansão do modelo administrativo
descentralizado a partir da reforma do Estado na década de 1990

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