O Sistema Financeiro Nacional nos 30 anos da Constituição Cidadã: Entre bancos comunitários e Fintechs

AutorDaniela Juliano Silva
Páginas186-213
Transformações do Direito Administrativo:
O Estado Administrativo 30 anos depois da Constituição de 1988
186
O Sistema Financeiro Nacional nos
30 anos da Constituição Cidadã:
Entre bancos comunitários e Fintechs
Daniela Juliano Silva1
Resumo
Há trinta anos da promulgação da denominada “Constituição
Cidadã”, talvez nenhum capítulo de nossa Carta Magna tenha sido
tão substancialmente alterado quanto o capítulo IV, do seu Título
VII, afeto ao “Sistema Financeiro Nacional”. Dos originais oito
incisos e três parágrafos do artigo 192, restou apenas o seu caput.
A alteração capitaneada pela Emenda Constitucional nº 40/2003
justifica-se, na medida em que deva ser compreendida como indis-
pensável para se construir um sistema financeiro mais atualizado
e condizente com as rápidas mudanças que vem experimentando.
Focado essencialmente na promoção do desenvolvimento equi-
librado do país (a serviço dos interesses da coletividade), é um
sistema, acima de tudo, inclusivo, a abranger para além das insti-
tuições financeiras oficiais, as cooperativas de crédito (transmuta-
das, na atualidade, nas denominadas Fintechs). Pretende- se com
o presente artigo, pautado em uma metodologia indutiva e histó-
rica, um olhar sobre a importância do crédito como instrumento
de desenvolvimento humano e as iniciativas que se desenvolvem
para além dos sistemas “oficiais” de crédito. Desta feita, busca-se
uma incursão no universo dos bancos comunitários e moedas so-
ciais, bem como das tecnologias financeiras (do inglês, financial
technology), de modo a se refletir acerca de um cenário que preza
pela autogestão e independência, capaz de impactar o tratamento
que vem recebendo em termos de regulação.
Palavras-chave: Sistema Financeiro Nacional. Economia Solidária.
Bancos Comunitários e moedas sociais. Fintechs.
1 Doutora e Mestra em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Programa de Pós-Graduação
em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense. Graduada em Direito pela
Universidade Federal de Uberlândia/MG. Professora Substituta no Departamento de Direito
Privado da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense. Advogada. E-mail:
danjulsil@yahoo.com.
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O Sistema Financeiro Nacional nos 30 anos da Constituição Cidadã:
Entre bancos comunitários e Fintechs
Abstract
After thirty years of the promulgation of the Brazilian constitution,
so-called as the “citizen constitution”, none of it chapter has
changed as much as the chapter responsible for the structure
of a national financial system. Of the original eight clauses and
three paragraphs of article 192, only his caput remained. The
change captained by Constitutional Amendment no. 40/2003
is justified so far as it must be understood as indispensable for
the construction of a more up-to-date financial system that is in
keeping with the rapid changes it has been undergoing. Focused
essentially on promoting the balanced development of the
country (at the service of the interests of the community), it is a
system that is, above all, inclusive, encompassing, besides official
financial institutions, credit cooperatives (currently referred to
as Fintechs). The aim of this article, based on an inductive and
historical methodology, is to look at the importance of credit as
an instrument of human development and initiatives that develop
beyond official credit systems. In this way, an incursion into the
universe of community banks and social currencies, as well as of
financial technologies, is sought, in order to reflect on a scenario
that values self-management and independence, to reflect in the
treatment it has been receiving in terms of regulation.
Key words: Brazilian Financial System. Solidarity Economy.
Community Banks and social money. Fintechs.
1. Introdução
“O mundo se convence que o modelo financeiro atual é exclu-
dente e gerador de crise. Os bancos comunitários pregam alternati-
vas de organização do dinheiro fora do sistema oficial, atuando nas
comunidades e ajudando na geração de riqueza para as populações
e bairros”. A afirmativa que inaugura as linhas iniciais do presente
estudo foi proferida pelo fundador e coordenador do Banco Palmas,
Joaquim Melo, quando da realização do 1º Encontro Global de Ban-
cos Solidários de Desenvolvimento, realizado entre os dias 4 a 9 de
setembro do corrente ano, em Fortaleza. O Banco Palmas, como se
verá oportunamente, foi a primeira iniciativa brasileira na seara dos

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