O princípio da legalidade e a interpretação da Lei n. 9.873/99 às avessas

AutorValdecyr Gomes
Páginas611-634
611
O princípio da legalidade e a interpretação da Lei n. 9.873/99 às avessas
O princípio da legalidade e a interpretação da
Lei n. 9.873/99 às avessas
Valdecyr Gomes1
Resumo
As modificações verificadas no direito administrativo têm exigido
uma reconfiguração do princípio da legalidade, com a consequen-
te abertura de espaço para a atuação do administrador público,
que passa a ter mais autonomia e, por consequência, maior res-
ponsabilidade, na medida em que fica vinculado não só à lei, mas
também a princípios constitucionais e a um conjunto normativo
mais amplo.
Mas uma mudança na forma de aplicar o Princípio da Legalidade
não seria esperada sem resistência e disputas entre doutrinadores
publicistas, divididos entre aqueles que continuam aferrados ao
princípio da legalidade estrita de um lado e, de outro, os que admi-
tem a vinculação da administração pública ao princípio da Juridici-
dade. E estes últimos também divididos entre os que defendem o
regulamento autônomo e os que o repudiam.
O que não há é doutrinador que pregue o uso do princípio da lega-
lidade para justificar uma interpretação que afronte os princípios
constitucionais. É preciso visitar os tribunais brasileiros para que se
possa estudar este fenômeno. É disto que trata o presente artigo:
da aplicação da Lei n. 9.873/99 às avessas, onde o princípio da lega-
lidade é convocado para legitimar uma interpretação contrária aos
princípios constitucionais, à razão de regular, à gramática e à lógica.
Palavras-chave: Juridicidade. Legalidade. Princípio constitucional.
Prescrição. Intercorrente. Inequívoco.
Abstract
The changes in administrative law has required a reconfiguration of
the principle of legality, with the opening of a space for the public
administrator to act with more autonomy, and, consequently,
1 Mestrando em Direito da Regulação (FGV Direito/Rio). Graduado em Direito/UFF. Advanced
Executive Program at Kellogg School of Management, at Northwestern University, Evanston,
Ilinois, USA. E-mail: valdecyrgomes@gmail.com.
Transformações do Direito Administrativo:
O Estado Administrativo 30 anos depois da Constituição de 1988
612
responsibility, being no longer bound exclusively to the text of the
law, but to constitutional principles and to a broader set of rules.
But a change in the way of applying the Principle of Legality would
not have been expected without resistance and disputes between
scholars of Administrative Law, divided among those who continue
clinging to the principle of strict legality and those who admit
the linkage of public administration to the principle of juridicity.
However, the latter are also divided between those who stand for
autonomous regulation and those who reject it.
What is not between doctrinators is who preaches the use of the
principle of legality to directly facing constitutional principles. It is
necessary to visit the Brazilian courts so that this phenomenon can
be studied. This is what is dealt with in this article: the application of
Law 9.873/99 in reverse, where the principle of legality is summoned
to give legitimacy to an interpretation that contradicts constitutional
principles, the very reason to regulate, grammar and logic.
Keywords: Juridicity. Legality. Constitutional principle. Prescription.
Intercurrent. Unequivocal.
1.1 Introdução
O objetivo deste artigo é analisar a interpretação que tem sido
dada ao texto da Lei 9.873/99 na parte que trata especificamente
da prescrição intercorrente, partindo-se da pergunta fundamental
feita por Cary Coglianese: How well is regulation working?2 Esta
análise será feita tendo em conta que a regulação administrativa
“consiste na aplicação de uma série de instrumentos e mecanis-
mos voltados à realização de objetivos sociais”, o que exige das
autoridades a adoção de “decisões estratégicas preliminares” que
informam a política regulatória que será implementada pela auto-
ridade” (JORDÃO, 2016, 151).
A partir desta questão, o artigo busca identificar se, com a edi-
ção da norma, foram atingidos alguns dos objetivos que dela se-
riam esperados, como, por exemplo: (i) a prioridade na aplicação
2 Disponível em: .
Acesso em: 12 jul. 2018.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT