Eficiência administrativa e o modelo regulatório brasileiro: O desenho institucional das Agências Reguladoras

AutorClayton Couto dos Santos
Páginas161-184
Eficiência administrativa e o modelo regulatório brasileiro: O desenho institucional das Agências Reguladoras 161
Eficiência administrativa e o modelo
regulatório brasileiro: O desenho institucional
das Agências Reguladoras
Clayton Couto dos Santos1
Resumo
O trabalho analisa a sistemática de regulação dos serviços públi-
cos no Brasil, implantada com a Reforma Gerencial da década de
1990, que resulta, de certa forma, da constatação da impossibilida-
de do Estado em prestar de modo eficiente determinados serviços
públicos e regular a economia. Partindo do pressuposto de que o
grau de eficiência da atividade regulatória do Estado interventor
deve ser avaliado a partir da otimização da realização dos serviços
públicos, mediante um controle de equilíbrio entre a lógica con-
correncial e a lógica social, o estudo aborda o contexto histórico
que culminou com a implantação do Estado Regulador no Brasil,
compreendendo a problemática engendrada desde o poder nor-
mativo e a independência dos órgãos reguladores e apontando as-
pectos que precisam ser considerados com vistas a garantir maior
eficiência na atuação das agências reguladoras.
Palavras-chave: Direito Administrativo. Regulação. Princípio da
Eficiência Administrativa. Agências reguladoras.
Abstract
The paper analyzes the system of regulation of public services
in Brazil, implemented with the Managerial Reform of the 1990s,
which results, to a certain extent, from the impossibility of the
State to efficiently provide certain public services and regulate
the economy. Assuming that the degree of efficiency of the
regulatory activity of the intervening State should be evaluated
from the optimization of the performance of the public services,
1 Doutorando e Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade
Católica do Paraná, Linha de Pesquisa Estado, Atividade Econômica e Desenvolvimento
Sustentável. Graduado em Direito com láurea acadêmica pela Pontifícia Universidade Católica
do Paraná –campus Londrina. Professor dos cursos de graduação em Direito da Pontifícia
Universidade Católica do Paraná, campus Londrina e da Universidade Positivo – Faculdade
Londrina. Advogado. E-mail: clayttoncouto@hotmail.com.
Transformações do Direito Administrativo:
O Estado Administrativo 30 anos depois da Constituição de 1988
162
by controlling the balance between the competitive logic and
the social logic, the study approaches the historical context that
culminated with the implementation of the Regulatory State in
Brazil, including the problem generated from the regulatory power
and the independence of regulatory agencies and pointing out
aspects that need to be considered in order to guarantee greater
efficiency in the regulatory agencies’ performance.
Keywords: Administrative Law. Regulation. Principle of Administrative
Efficiency. Regulatory agencies.
1. Introdução
A Constituição Federal de 1988 projetou um Estado desenvolto
e forte, o quão necessário seja para que os fundamentos afirmados
e os objetivos definidos venham a ser plenamente realizados, garan-
tindo-se como finalidade da ordem econômica assegurar a todos a
existência digna. Daí por que a preservação dos vínculos sociais e a
promoção da coesão social pelo Estado assumem enorme relevân-
cia, a ele incumbindo a responsabilidade pela provisão, à sociedade,
como serviço público, de todas as parcelas da atividade econômica
em sentido amplo que sejam tidas como indispensáveis à realização
e ao desenvolvimento da coesão e da interdependência social.
Entretanto, a constatação de que o Estado não tem recursos
suficientes para todos os investimentos necessários e que, além
disso, é geralmente um mau administrador, conduziu ao processo
de transferência para o setor privado da execução de ampla gama
de serviços públicos, numa das facetas da Reforma de Estado im-
plementada a partir da década de 1990. Com a reforma gerencial,
assistiu-se a uma drástica transformação no papel do Estado: em
lugar de protagonista na execução dos serviços, suas funções pas-
saram a ser as de planejamento, regulação e fiscalização.
O modelo regulatório adotado pautou-se na criação de agências
reguladoras independentes, constituídas na forma de autarquias de
regime especial, dotadas de autonomia financeira, administrativa e,
especialmente, de poderes normativos complementares à legislação
própria de cada setor. As agências reguladoras brasileiras, inspiradas
na prática norte-americana, tornaram-se peças fundamentais no

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