O equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessões e a prorrogação como meio de recomposição

AutorAlexandre Foch Arigony
Páginas10-26
Transformações do Direito Administrativo:
O Estado Administrativo 30 anos depois da Constituição de 1988
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O equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos de concessões e a prorrogação
como meio de recomposição
Alexandre Foch Arigony1
Resumo
O presente artigo tem por objetivo tratar do equilíbrio econômico-
financeiro nos contratos de concessões de serviços públicos e os
meios de recomposição em caso de acontecimento de evento
grave e imprevisível, com enfoque na possibilidade da prorrogação
como mecanismo de restauração da equação inicial do contrato.
O trabalho inicia com a abordagem do conceito de equilíbrio
econômico-financeiro e sua aplicação nos contratos de concessão
de serviço público. Em seguida, passa aos mecanismos de
recomposição da equação contratual inicial, focando a prorrogação.
O problema do presente trabalho é a verificação da possibilidade
da prorrogação dos contratos de concessão diante da ruptura do
equilíbrio econômico-financeiro. A hipótese é de que a admissão
dos prorrogação é lícita e pode se revelar uma forma que garante
economicidade ao Poder Público e aos usuários do serviço.
Palavras-chave: Concessões de serviço público. Equilíbrio econômico-
financeiro. Mecanismos de recomposição. Prorrogação contratual.
Abstract
The purpose of this article is to deal with the economic and
financial balance in public service concession contracts and the
means of rebalance in the event of a serious and unforeseeable
event, focusing on the possibility of renewal as a mechanism of
rebalance of the initial contract equation. The work begins with
the approach of the concept of economic-financial balance and
its application in public service concession contracts. Then, the
mechanisms of rebalancing of the initial contractual equation are
discussed, focusing on the extension. The problem of the present
1 Mestrando em Direito da Regulação pela FGV Direito Rio. Pós-graduado em Direito Processual
Civil pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Graduado pela Pontifícia Universidade
Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Procurador do Município de Niterói. Advogado. E-mail:
afarigony@gmail.com.
O equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessões e a prorrogação como meio de recomposição 11
work is the verification of the possibility of the extension of the
concession contracts before the rupture of the economic-financial
balance. The hypothesis is that the admission of the extensions is
lawful and may prove to be a form that guarantees economy to the
Public Power and to the users of the service.
Keywords: Public service concessions. Economic-financial balance.
Rebalancing mechanisms. Contract extension.
1. Introdução
Os contratos administrativos de concessões têm como objeto
serviços públicos econômicos2, tais como rodovias, portos, aeropor-
tos, ferrovias. Por vezes, a Administração Pública utiliza tais contra-
tos como estratégia regulatória no setor, o que tem sido chamado
pela doutrina de regulação por contrato (GARCIA, 2017, p. 441).
Esses contratos administrativos de concessões de serviço pú-
blicos têm três características peculiares: (i) objetos complexos,
com diversas obrigações a serem cumpridas pelo concessionário
ao longo do contrato; (ii) mutabilidade; e (iii) prazo determinado
de longa duração, por vezes alcançando várias décadas3.
A lógica econômica que rege as concessões de serviços públicos
é a seguinte: o concessionário deve realizar ingentes investimentos
no objeto da contratação, que serão pagos durante os muitos anos
de concessão. O prazo é, inequivocamente, um dos elementos fun-
damentais que concorrem para a determinação do valor da equação
econômico-financeira. O prazo longo, portanto, é o mecanismo pelo
qual o concessionário pode ser remunerado pelos usuários, manten-
do-se a modicidade das tarifas (OLIVEIRA, R., 2017, p. 300).
Em razão do longo prazo dos contratos de concessões, há inúme-
ras situações que rotineiramente afetam o equilíbrio econômico-finan-
ceiro de tais contratos que, no limite, podem comprometer a própria
2 No âmbito das parcerias público-privadas (PPPs), há a possibilidade de concessão de serviços
administrativos (ou seja, não necessariamente serviços públicos em sentido estrito).
3 Embora a Lei nº 8.987/95 não preveja prazos mínimo, nem máximos, a Lei nº 9.074 especifica
o prazo de 25 anos para determinadas concessões (art. 1º, parágrafo 2º) e a Lei nº 11.079/04
determina que o prazo será “compatível com a amortização dos investimentos realizados”,
com prazo não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual
prorrogação.

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