Análise biopsicossocial

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas109-109

Page 109

A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), de 2001, emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deiciência, os decretos ns. 6.949/09 e 7.617/11 e a LC n. 142/13 trouxeram inovações na legislação previdenciária e algum alvoroço no Direito Previdenciário de 2014 para cá.

Com efeito, a decisão da juíza Kyu Soon Lee, ao sentenciar a favor de um auxílio-doença de segurado não incapaz para o seu trabalho (sic), porém vítima do que se convencionou chamar de impedimento social, vem despertando o interesse dos estudiosos.

Posteriormente, acompanhada pela juíza Caroline Medeiros da Silva, de São João do Meriti/RJ, aquela julgadora de São Paulo sugeriu e logrou aprovação da Súmula TNU n. 78, em 11.9.14, que reza:

Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença.

Carece aprofundar a apuração, de preferência in loco, desses impedimentos sociais do segurado que dificultem ou tornem impossível o seu trabalho.

Não são os óbices isiológicos ou psicológicos tradicionais, objeto da perícia médica do INSS que admite ou não os benefícios por incapacidade, mas uma verificação do cenário pessoal, familiar, grupal e social, em que vive o trabalhador, como contribuição para a constatação de sua disposição para o labor habitual.

As decisões judiciais ainda são raras, não se podendo falar em jurisprudência. O pensamento doutrinário é incipiente, mas bastante promissor.

A principal dificuldade consiste em deinir o que seja o impedimento social, quais são as causas que o determinam e os limites da ação investigatória, atribuída ao assistente social do INSS, para se ter certeza de quem deve fazer jus às prestações.

Tem-se c0mo pressuposto a compreensão da distinção entre a incapacidade trabalhista e o obstáculo social...

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