Pensão por morte
Autor | Wladimir Novaes Martinez |
Ocupação do Autor | Advogado especialista em Direito Previdenciário |
Páginas | 111-112 |
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As diferenças institucionais entre a pensão por morte do RGPS e a do serviço público (seja do ente federado ou do RPPS), suscitam considerações particulares quando da transposição do celetista para o estatutário.
De modo geral, a pensão por morte é um benefício em dinheiro, de pagamento continuado, subs-tituidor dos salários, devido pela previdência social aos dependentes de um segurado falecido.
Ela reclama três requisitos:
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qualidade de segurado;
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período de carência; e
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evento determinante.
A qualidade de segurado há de ser mantida na ocasião do óbito. O período de carência é, no mínimo, de 18 contribuições, reclamando uma união de pelo menos há 24 meses e o evento determinante é o falecimento, a ausência ou o desaparecimento do de cujus.
O rol dos dependentes do RGPS está deinido no art. 16 do PBPS, para o servidor federal na Lei n. 8.112/90 e conforme cada ente federado ou RPPS.
Tendo em vista o que dispõe a legislação convém saber o direito dos dependentes do celetista que ganha cima do teto da previdência social de R$ 5.531,31 que foi transposto para o regime estatutário.
O art. 3º da Lei n. 13.135/15 alterou os parâmetros da concessão da pensão por morte dos servidores federais.
Ela alterou o inciso VII do art. 220 da Lei n. 8.112/90, que perde a pensão por morte:
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o decurso de 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o servidor tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do servidor;
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o decurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do pensionista na data de óbito do servidor, depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
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1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
6)...
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