Aposentadoria compulsória

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas122-122

Page 122

Pensando no trabalhador, enquanto celetista, diz o art. 51 do PBPS:

A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior a do início da aposentadoria.

Destarte, se tivesse completado esse requisito na condição de celetista no serviço público iliado ao RGPS, a aposentadoria compulsória aconteceria junto do INSS e por volição do ente federado.

Todavia, uma vez transposto para o regime estatutário, o prazo para o homem, que era de 70 anos, foi unificado entre servidor e servidora em 75 anos, ex vi da EC n. 88/15.

Só então, o antigo celetista será aposentado compulsoriamente pelo ente federado ou seu RPPS. Gustavo Filipe Barbosa Garcia observa que "a Emenda Constitucional n. 88, de 7 de maio de 2015, publicada no Diário Oicial da União de 2015, alterou o art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil, quanto ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público, e acrescentou dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" ("Aposentadoria Compulsória nos regimes de Previdência Social", in Consultor Jurídico de 18.5.15).

Ele aduz que caberia ainda ressaltar que se o ente federado não tiver criado RPPS ao servidor público estatutário, é segurado obrigatório do RGPS (art. 12 do PBPS).

Em seu art. 1º, a LC n. 152/15 diz:

Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

O art. 2º ixa a idade constitucional:

Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais...

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