Período de carência

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas106-106

Page 106

Cada RPPS, em sua lei básica, ixa período de carência como requisito fundamental para a fruição de certas prestações previdenciárias, dispensando para outras, variando a adoção conforme o regulamento de cada um deles.

O RGPS também impõe esse requisito para várias prestações:

  1. salário-maternidade;

  2. auxílio-doença;

  3. aposentadoria por invalidez;

  4. aposentados do professor;

  5. aposentadoria especial;

  6. aposentadoria por idade; e

  7. aposentadoria por tempo de contribuição.

O salário-maternidade para o contribuinte individual é de 10 contribuições mensais.

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez não ocupacional reclamam 12 contribuições. Para as aposentadorias, são cerca de 180 contribuições.

Os demais benefícios não têm carência.

Pode dar-se de o celetista, enquanto iliado ao RGPS, vir contribuindo sem ter completado o período de carência para um benefício do INSS.

Mediante a contagem recíproca do tempo de serviço, os meses das contribuições...

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