Anexos

AutorCleyson de Moraes Mello
Páginas393-402
393
ANEXOS
A - RECOMENDAÇÃO CNJ N. 125/2021, COM ANEXOS
RECOMENDAÇÃO No 125, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre os mecanismos de prevenção e tratamento do
superendividamento e a instituição de Núcleos de Conciliação e
Mediação de conflitos oriundos de superendividamento, previstos na Lei
no 14.181/2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça a
fiscalização e a regulamentação do Poder Judiciário e dos atos praticados
por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, incisos I, II e III da CF);
CONSIDERANDO o microssistema normativo dos métodos adequados
de tratamento de conflitos, composto pelo Código de Processo Civil (Lei
nº 13.105/2015), pela Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) e pela
Resolução CNJ nº 125/2010;
CONSIDERANDO a vigência da Lei nº 14.181/2021, que promoveu
alterações no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e no
Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) para aperfeiçoar a disciplina do
crédito ao consumidor e, em especial, dispor sobre a prevenção e o

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