Política nacional de relações de consumo

AutorCleyson de Moraes Mello
Páginas75-77
75
Capítulo 3
POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO
3.1 Objetivos e Princípios
De acordo com o artigo 4º, caput, do CDC, a Política Nacional
das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das
necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e
segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua
qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de
consumo, atendidos os seguintes princípios:
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado
de consumo;
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o
consumidor:
a) por iniciativa direta (É o que ocorre, por exemplo, com a
instituição dos PROCONs pelo Brasil);
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações
representativas;
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados
de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações
de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a
necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de
modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem
econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base
na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e
fornecedores;
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores,
quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do
mercado de consumo;

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