Direitos básicos do consumidor

AutorCleyson de Moraes Mello
Páginas79-98
79
Capítulo 4
DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR
4.1 Introdução
O artigo 6º do CDC trata dos direitos básicos do consumidor.
Vejamos:
I - a proteção da vida, saúde e segurança co ntra os
riscos provocados por práticas no fornecimento de
produtos e serviços considerados perigosos ou
nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo
adequado dos produtos e serviços, asseg uradas a
liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sob re os
diferentes produtos e serviços, com especificação
correta de quantidade, características, composição,
qualidade, tributos incidentes e preço, bem co mo
sobre os r iscos que apresentem; A informação deve
ser acessível à pessoa com deficiência.
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e
abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais,
bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou
impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que
estabeleçam prestações desproporcionais ou sua
revisão em r azão de fatos supervenientes que as
tornem excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos
patrimoniais e morais, individuais, coletiv os e
difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e
administrativos com vistas à prevenção ou reparação
de danos patrimoniais e morais, individuais,
coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica,
administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa d e seus direitos,
inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu
favor, no processo civil, quando, a critério do juiz,
for verossímil a alegação ou quando for ele
80
hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de
experiências;
IX - (Vetado);
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços
públicos em geral.
XI - a garantia de práticas de crédito responsável, de
educação finance ira e de prevenção e tratamento de
situações de superend ividamento, pr eservado o
mínimo existencial, nos termos da regulamentação,
por meio da rev isão e da repactuação da dívida,
entre outras medidas ; (Incluído pela Lei nº 14.181,
de 2021)
XII - a preservaç ão do mínimo existencial, nos
termos da regulamentação, na repactuação de
dívidas e na concessão de crédito; (Incluído pela Lei
nº 14.181, de 2021)
XIII - a informação acerca dos preço s dos produtos
por unidade de medida, tal como por quilo, por litro,
por metro ou por outra unidade, conforme o
caso. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
Os direitos do consumidor previstos no CDC não excluem outros
decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja
signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos
pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que
derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade
Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão
solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de
consumo (artigo 7º, parágrafo único, CDC).
4.2 Proteção da vida, saúde e segurança dos consumidores e
terceiros
São direitos básicos do consumidor: a proteção da vida, saúde e
segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de
produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos (art. 6o, inciso I,
do CDC). Este dispositivo está relacionado a proteção à saúde e
segurança do consumidor (arts. 8 ao 10 do CDC).
O artigo 8o, caput, determina que “os produtos e serviços
colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT