Boa-fé e deveres anexos em cenários plurinegociais

AutorCarlos Nelson Konder
Páginas151-171
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BOA-FÉ E DEVERES ANEXOS EM CENÁRIOS
PLURINEGOCIAIS
Carlos Nelson Konder1
Resumo: Partindo da premissa da insuficiência dos modelos típicos
para a análise das operações plurinegociais e da importância da tutela
da confiança diante da complexidade desses arranjos, o artigo analisa
a incidência do princípio da boa- nas coligações de contratos e nas
redes contratuais, não apenas como parâmetro interpretativo-
integrativo, mas principalmente na criação de deveres de conduta
relativos à subsistência do equilíbrio do sistema contratual como um
todo.
Palavras-chave: Confiança; Boa-fé; Contratos coligados; Redes
contratuais; Contratos conexos.
Abstract: Based on the premise of the insufficiency of typical models
of contracts in operations involving multiple contracts and the
importance of safeguarding confidence in such complex arrangements,
the article analyzes the incidence of the principle of good faith in
linked contract and in contractual networks, not only as interpretative-
integrative parameter, but mainly in the creation of duties of conduct
relative to the subsistence of the balance of the contractual system as a
whole.
Keywords: Trust; Good faith; Linked contracts; Contractual
networks; Nexus of contracts.
Sumário: 1. Complexidade e plurinegocialidade; 2. Tutela da
confiança em contratos conexos; 3. Incidência da boa-fé em
1 Professor do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do
Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e do Departamento de Direito da Pontifícia Universidade
Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Doutor e mestre em direito civil pela UERJ.
Especialista em direito civil pela Universidade de Camerino (Itália). Advogado. E-mail:
carlos@konder.a dv.br
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contratos coligados; 4. Incidência da boa-fé em redes contratuais;
5. Apontamentos conclusivos; 6. Referências.
Complexidade e plurinegocialidade
A insuficiência dos modelos jurídicos tradicionais diante da
complexificação das operações econômicas tornou-se premissa
recorrente nos estudos sobre contratos empresariais. Contingentes ao
período histórico em que foram concebidos, os clássicos tipos
contratuais demandam atuação criativa dos operadores do direito para
poderem servir às intrincadas composições de interesses a que o
desenvolvimento das relações empresariais deu origem. Ao lado de
contratos relacionais, que servem a configurar vínculo de base para
novos ajustes, e de contratos incompletos, intencionalmente abertos à
complementação conforme o desenrolar da relação, estratégia
recorrente para contornar e controlar os riscos e custos com as
estruturas jurídicas existentes tem sido o recurso à plurinegocialidade.
Em lugar de buscar um único modelo jurídico idôneo a
compor todos os interesses em jogo, as partes estabelecem distintos
negócios, cada qual com sua própria função, mas que, conjugados,
permitem realizar mais adequadamente a operação econômica como
um todo. Conjugam-se, assim, contratos sociais, acordos de acionistas
e de cotistas, negócios de cooperação e acordos financeiros, subscritos
por sujeitos distintos, muitos dos quais criados com o propósito
exclusivo de viabilizar a implementação da operação econômica
global. Por vezes formam-se novos modelos sociais plurinegociais,
como o EPC, a incorporação imobiliária e o project finance,
verdadeiros “tipos plurinegociais”, “redes típica de contratos”, ou
“operações típicas complexivas”.2 Trata-se do que se costuma
genericamente chamar contratos conexos, coligados, em grupo ou em
2 ENEI, Jose Virgilio Lopes. Project finance. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 35. Sobre os
exemplos, v. ainda NANNI, Giovanni Ettore. Contra tos coliga dos. In: LOTUFO, Renan,
NANNI, Giovanni Ettore (coord.). Teoria geral dos contr atos. São Paulo: Atlas, 2011, p . 283-
286.

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